O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que só se podem rotular como leite e queijo os produtos lácteos de origem animal, e não os substitutos vegetais feitos à base de soja e tofu. As normas europeias determinam o uso em exclusivo de designações como “leite”, “chantilly”, “manteiga” ou “iogurte” a produtos lácteos, não […] Saber mais