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Itália torna a indicação de origem para produtos lácteos obrigatória

O compromisso de incluir a origem dos produtos lácteos na rotulagem tornou-se obrigatório em Itália.

A medida foi introduzida em Bruxelas em meados de outubro e foi seguida pela assinatura de um decreto dos ministros da Agricultura, Maurizio Martina, e Desenvolvimento Económico, Carlo Calenda.

Este sistema, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2017, exigirá que os produtores indiquem claramente a origem das matérias-primas de produtos como o leite, a manteiga, o iogurte, a mozzarella, o queijo e os produtos lácteos.

De acordo com o decreto, os produtos lácteos ou os seus derivados devem indicar a origem da matéria-prima num rótulo claro, visível e facilmente legível.

Para além do leite e dos queijos, a Itália exige a indicação no rótulo da carne de frango e produtos derivados, da carne de bovino, das frutas e dos produtos hortícolas, dos ovos, do mel, do puré de tomate, do peixe e do azeite virgem extra.

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