O compromisso de incluir a origem dos produtos lácteos na rotulagem tornou-se obrigatório em Itália.
A medida foi introduzida em Bruxelas em meados de outubro e foi seguida pela assinatura de um decreto dos ministros da Agricultura, Maurizio Martina, e Desenvolvimento Económico, Carlo Calenda.
Este sistema, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2017, exigirá que os produtores indiquem claramente a origem das matérias-primas de produtos como o leite, a manteiga, o iogurte, a mozzarella, o queijo e os produtos lácteos.
De acordo com o decreto, os produtos lácteos ou os seus derivados devem indicar a origem da matéria-prima num rótulo claro, visível e facilmente legível.
Para além do leite e dos queijos, a Itália exige a indicação no rótulo da carne de frango e produtos derivados, da carne de bovino, das frutas e dos produtos hortícolas, dos ovos, do mel, do puré de tomate, do peixe e do azeite virgem extra.