A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) alertam para a existência de direitos e deveres que deverão ser acautelados no período do Euro 2024, que irá decorrer de 14 de junho a 14 de julho, na Alemanha, ou noutros períodos igualmente suscetíveis de poder gerar “eventual aproveitamento abusivo por parte de entidades não autorizadas”, pretendendo evitar assim todo o tipo de Ambush Marketing.
“O Ambush Marketing é uma preocupação constante para a FPF e sobretudo em eventos com a dimensão do Euro 2024, porque existem muitas marcas não patrocinadoras da Seleção Nacional que tentam associar-se à mesma sem autorização e de forma pouco ética. Para lidar com este desafio, juntamente com os patrocinadores oficiais da Seleção Nacional, monitorizamos ativamente atividades não autorizadas, protegendo assim as nossas marcas registadas e implementando os procedimentos legais necessários em colaboração com as autoridades competentes. Educamos e consciencializamos as marcas sobre as consequências legais e reputacionais do Ambush Marketing, incentivando-as a aderir às diretrizes estabelecidas e a respeitar os direitos das marcas patrocinadoras, salvaguardando assim a sustentabilidade das seleções nacionais e do ecossistema do futebol português”, aponta Nuno Moura, Chief Marketing Officer da Federação Portuguesa de Futebol.
Direitos comerciais
A UEFA estipulou as regras para exploração dos direitos comerciais do Euro 2024. Assim, qualquer atividade comercial relacionada está exclusivamente reservada à UEFA e aos respetivos parceiros comerciais, sendo que apenas as empresas que tenham celebrado um acordo com a UEFA poderão beneficiar de qualquer associação à competição, “pelo que não deverão ser explorados, direta ou indiretamente, quaisquer direitos sem prévio consentimento escrito por parte da UEFA”.
A FPF pretende garantir a proteção dos parceiros da Seleção Nacional, impedindo a prática de atos de associação a esta competição, ou a quaisquer outros eventos, por parte de entidades que, sem autorização para o efeito, pretendam obter vantagens exclusivamente conferidas aos patrocinadores oficiais.
Sistema de autorregulação
O sistema de autorregulação posto em prática pela ARP contribui para assegurar as boas práticas comerciais e uma “publicidade ética e responsável”, podendo a Auto Regulação Publicitária pronunciar-se nesta matéria também com base na “Exploração da reputação”, que se encontra prevista no Artigo 19 do Código de Conduta em matéria de publicidade e outras formas de comunicação comercial.
“A Auto Regulação Publicitária promove a confiança na publicidade há mais de 30 anos, pelo que incentivo associados e não associados a recorrerem ao serviço de Copy Advice prestado pela ARP antes da veiculação da comunicação comercial, uma vez que possibilita a triagem de eventuais ilícitos e assegura a conformidade ético-legal das campanhas publicitárias. Destaco, ainda, que os pareceres jurídicos são confidenciais, emitidos no prazo de 24 a 48 horas úteis e atestam a boa-fé dos intervenientes no processo publicitário”, salienta Nuno Pinto de Magalhães, presidente da Direção da ARP.