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Legislação ambiental pressiona preço dos alimentos a partir de 2030

A IACA – Associação Portuguesa dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais reúne o sector no dia 8 de maio, na Reunião Geral da Indústria (RGI). O encontro acontece numa altura em que a legislação da União Europeia sobre a desflorestação provoca a incerteza no abastecimento e nos preços de uma das mais importantes matérias-primas para a alimentação animal, a soja.

60% da soja consumida por este sector em Portugal tem origem no Brasil, país que não deverá aceitar a sobreposição de legislação internacional à sua própria legislação. Este é um dos temas em análise na RGI, onde também se debatem formas de promoção da economia circular e de diminuição da dependência de matérias-primas dos mercados externos, nomeadamente, através da inclusão de proteínas de insetos na alimentação animal. “Este ano, os temas em análise na RGI concretizam, já, algumas das soluções em que temos estado a trabalhar e que respondem ao desafio da sustentabilidade ambiental. Contudo, há um alerta: até que estas soluções possam estar em velocidade de cruzeiro, é necessário assegurar a soberania alimentar de Portugal e da Europa e isso implica compromissos na transição, designadamente uma lei europeia de desflorestação mais simples e que dê mais tempo aos operadores para se adaptarem a novas exigências”, comenta Romão Braz, presidente da IACA.

 

 

Lei da desflorestação

No que respeita à lei da desflorestação, análises citadas pela IACA apontam para um cenário em que, a partir de 2030, as restrições provocadas, combinadas com as dinâmicas da oferta e da procura, possam provocar aumentos até 50% no preço das “commodities” com origem no Brasil, entre as quais se encontra a soja, de onde Portugal importa, anualmente, cerca 640 mil toneladas para a alimentação animal, 60% de toda a soja importada para este fim.

O sector defende que a aplicação do Regulamento da União Europeia relativo à Desflorestação (EURD, no acrónimo em inglês), tal como está preconizado, tem consequências nefastas, quer para o sector agropecuário, quer para os consumidores europeus. Com base nesta posição, 21 Estados-membro da União Europeia, entre os quais Portugal, pediram já a revisão ou adiamento da sua entrada em vigor, alegando a impossibilidade da sua aplicação em tempo útil, e aguardam decisão da Comissão Europeia.

Para detalhar as consequências previsíveis da implementação da lei, o encontro dos industriais conta com a participação de Roberto Molinari, analista de mercados agrícolas no Brasil. Segundo o analista, entre outros impactos previsíveis, é expectável uma discussão judicial internacional acerca desta legislação, entre Europa e Brasil, no quadro da Organização Mundial do Comércio e a deslocação de exportações brasileiras para a Ásia, em detrimento da Europa, se esta for a única região a impor restrições. É também esperado um sobrecusto de 25% no preço das matérias-primas, atribuível exclusivamente aos custos de rastreabilidade e certificação.

 

Redução da dependência dos mercados externos

O contexto justifica a presença de Pedro Cordero, presidente da Federação Europeia dos Fabricantes de Alimentos para Animais (FEFAC), para abordar o Futuro da Alimentação Animal na União Europeia, que inclui a opção estratégica do sector de promover a economia circular e ser cada vez menos dependente de proteína com origem nos mercados externos.

Neste contexto, é ainda apresentado, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), um estudo que revela que a inclusão de proteína de insetos na alimentação dos animais, uma opção que promove a economia circular e diminui a dependência das importações, é uma opção viável para parte dos produtores de rações em Portugal.

O encontro reserva, também, um momento para a discussão de temas relativos à comunicação e que inclui a presença da Susana Fonseca, em representação da Plataforma Zero. A propósito, Jaime Piçarra, secretário-geral da IACA, refere que “esta presença pode ajudar-nos a encontrar uma plataforma comum de comunicação, que nos aponte caminhos que permitam compatibilizar a produção de alimentos com a proteção do ambiente”.

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