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Centromarca aplaude nova legislação de combate às práticas comerciais desleais

Centromarca

A Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca aplaude o Decreto-Lei n.º 76/2021, publicado nesta sexta-feira em Diário da República, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais, vulgarmente designada como Diretiva UTP (do inglês, unfair trading practices).

O novo diploma introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 118/2010, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento de bens alimentares e, muito especialmente, ao Decreto-Lei n.º 166/2013 que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), o qual vem acolher a grande maioria das disposições da referida Diretiva.

Esta Diretiva, aquando da sua aprovação em Bruxelas, foi alvo de uma ampla discussão e escrutínio, acabando por se fixar exclusivamente na esfera agroalimentar. É, para além disso, um diploma que estabelece um conjunto mínimo de disposições de transposição obrigatória pelos 27 Estados-membros, mas permitindo que cada um tenha liberdade de manter legislações ou legislar de modo mais amplo e favorável (aos valores em causa) na respetiva adaptação ao direito interno.

 

Em Portugal

Portugal possui, desde 2013, um quadro legal mais alargado e ambicioso do que o da própria Diretiva. Assim, o processo de transposição – desenvolvido no seio da PARCA – Plataforma de Acompanhamento das Relação na Cadeia Agroalimentar – foi especialmente cuidadoso, considerando a inclusão na lei nacional das disposições que ainda não a integravam.

Em simultâneo, garantindo que não existiria qualquer redução do nível de proteção conferido pelo quadro legal atualmente em vigor e que “resulta de um considerável esforço do legislador e das entidades envolvidas na prossecução de um modelo legislativo cada vez mais autónomo e completo“.

Saudamos o Governo e, em especial, os Ministérios da Economia e Agricultura, pela sensibilidade e cuidado colocados neste processo de transposição, mantendo Portugal no grupo de países europeus que dá especial atenção à necessidade de combate às práticas comerciais abusivas e ao desequilíbrio negocial ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e não-alimentar”, afirma Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca.

 

Processo de transposição

A transposição é feita através da alteração de dois diplomas nacionais pré-existentes: o decreto-lei das chamadas PIRC, e aquele relacionado com os prazos de pagamento no sector alimentar.

A transposição é levada a cabo em total respeito pelo espírito da Diretiva, e adota dois racionais distintos: de aplicação homogénea e simplificada no caso das PIRC, e de aplicação mais densa e complexa no caso dos prazos de pagamento.

Como referimos às entidades competentes ao longo do processo de preparação da transposição da Diretiva, compreendemos a opção adotada para o diploma dos prazos de pagamento, até pelo quadro atual de dificuldades causadas pela pandemia em sectores como o da restauração, mas entendemos que ulteriormente se deve avançar para uma aplicação ainda mais homogénea e simples destas regras a todas as empresas do grande consumo, independentemente do sector em que operem e da respetiva dimensão”, acrescenta o presidente da Centromarca.

Esta legislação é, sem dúvida, mais um passo de um processo, que se iniciou em 2013, de melhoramento das relações entre fornecedores e distribuidores e de combate a práticas comerciais desleais e abusivas, muitas delas aberrantes e anacrónicas. E é também um sinal de maturidade numa área muito importante da nossa economia, onde às naturais tensões do mercado, ainda mais empoladas pelas dificuldades que atravessamos, tem sido possível contrapor e construir um diálogo institucional, envolvendo também o próprio Governo, que gera resultados de que nos podemos orgulhar como empresas e como país”, conclui Nuno Fernandes Thomaz.

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