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Governo simplifica autoconsumo e comunidades de energia para acelerar renováveis

Novas regras reduzem burocracia, baixam custos e facilitam a produção e partilha de energia renovável por cidadãos e empresas

O Governo aprovou um novo conjunto de medidas destinadas a tornar mais simples, rápida e acessível a produção e partilha de energia renovável em Portugal. O diploma, já promulgado pelo Presidente da República, altera o enquadramento legal do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável, com o objetivo de reduzir a burocracia, diminuir custos e incentivar uma maior participação de cidadãos, empresas, autarquias e comunidades locais na transição energética.

As alterações ao Decreto-Lei n.º 15/2022 respondem a reivindicações antigas do sector, introduzindo procedimentos mais ágeis e maior flexibilidade na gestão dos projetos. Entre as principais novidades está o alargamento das distâncias permitidas entre unidades de produção e pontos de consumo, permitindo o desenvolvimento de projetos de maior dimensão e com mais participantes.

O novo regime facilita também a entrada e saída de membros em projetos de autoconsumo partilhado e comunidades de energia, reduzindo as situações em que é necessária a intervenção do operador da rede elétrica. Além disso, as instalações de muito pequena dimensão passam a estar dispensadas de autorização prévia até aos 800 watts de potência, acima do limite atual de 700 watts.

Outra medida relevante é a isenção dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) para novos projetos que entrem em funcionamento até 2029, contribuindo para reduzir os encargos de famílias, empresas e entidades públicas que apostem na produção renovável.

O crescimento das comunidades de energia em Portugal demonstra a crescente adesão a este modelo. De acordo com dados do Governo, o número de comunidades ligadas à rede passou de 418, em abril de 2025, para 1.218 em abril de 2026, um aumento de cerca de 191% num único ano. O Executivo pretende agora acelerar ainda mais este ritmo através da simplificação administrativa.

Pela primeira vez, a legislação estabelece princípios orientadores para o autoconsumo coletivo, reforçando a transparência, a proteção dos consumidores e a distribuição equilibrada dos benefícios entre os participantes. O diploma clarifica igualmente o papel dos operadores de rede, entidades gestoras e organismos públicos, proporcionando maior segurança jurídica aos promotores.

Para facilitar o acesso da população a estas soluções, será ainda criado um mapa nacional dos projetos de autoconsumo coletivo e das comunidades de energia, permitindo identificar iniciativas existentes e oportunidades de adesão.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, sublinha que o objetivo é colocar a produção e partilha de energia renovável “ao alcance de todos”, defendendo que cada nova instalação contribui para reduzir a dependência energética externa e os custos associados à importação de energia.

As medidas integram uma estratégia mais ampla de democratização da energia, que inclui a revisão das regras técnicas do autoconsumo e a criação futura do Balcão Único da Energia. Segundo o Governo, Portugal é atualmente reconhecido pela Comissão Europeia como um dos exemplos de boas práticas no desenvolvimento de comunidades de energia e projetos de autoconsumo renovável.

Com estas alterações, o Executivo pretende reforçar o papel dos consumidores enquanto produtores ativos de energia, promovendo uma transição energética mais descentralizada, participada e sustentável.

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