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Fim da isenção do IVA para compras extracomunitárias

A DHL Express realizou um webinar para esclarecer os seus clientes sobre a alteração do fim da isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para compras online inferiores a 22 euros efetuadas fora da União Europeia.

Atualmente, não é necessária qualquer Declaração Aduaneira formal para as transferências inferiores a 22 euros (valor das mercadorias). No entanto, a partir de 1 de julho de 2021, vão ser aplicadas as novas regras de cobrança de IVA para compras fora da UE, com o objetivo de adequar o IVA à nova realidade que resultou do aumento do e-commerce, garantir uma concorrência leal para as empresas da UE e reduzir as perdas de IVA resultantes da importação de bens e mercadorias de baixo valor.

Como resultado da nova legislação comunitária relativa à aplicação do IVA no comércio eletrónico, todas as compras extracomunitárias estarão sujeitas ao pagamento de IVA. Esta medida vai afetar os envios de todo o mundo para a União Europeia.

As autoridades reguladoras de todo o mundo estão a caminhar para um ambiente totalmente eletrónico e orientado para os dados, de forma a garantir processos rápidos, eficientes e transparentes”, afirma José António Reis, diretor geral da DHL Express. “As novas regras comunitárias vão simplificar os procedimentos administrativos e burocráticos, permitindo às empresas da UE competir em pé de igualdade com empresas a operar em países não membros da UE que não cobram IVA. Já do ponto de vista do consumidor, antecipamos que possa existir alguma estranheza inicial quando o IVA for cobrado pela transportadora no ato da entrega”.

 

Consumidores particulares

Até à data, os compradores podiam usufruir da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros, a partir do dia 1 de julho de 2021, todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, passarão a estar sujeitas a uma declaração aduaneira formal e ao pagamento de IVA.

Por outro lado, para as encomendas entre 22 e até 150 euros, embora continue a não haver lugar ao pagamento dos direitos alfandegários, manter-se-á o pagamento de IVA como até à data.

Para efeitos fiscais, será considerado o país de origem do envio e não o país da loja online. Isto é, se a compra for realizada num marketplace ou numa loja online em Itália, mas o artigo for expedido a partir dos Estados Unidos da América, como a origem do envio é extracomunitária, o mesmo vai ser sujeito a controlo aduaneiro e pagamento de IVA.

Dentro das fronteiras da UE existem alguns territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, estão sujeitos a controlo aduaneiro.

 

Como vai ser cobrado o IVA aos consumidores particulares

Vão estar disponíveis duas possibilidades de cobrança de IVA para os envios até aos 150 euros destinados aos consumidores particulares (B2C – Business to Consumer).

Se o vendedor online tem registo IOSS (modalidade “com IOSS”), o IVA é cobrado pelo vendedor no momento da compra e é por este pago às Autoridades Fiscais da UE, através de uma declaração mensal de IVA. Este número de registo IOSS é indicado pelo vendedor nos dados da Fatura Comercial, para que as empresas transportadoras como a DHL possam utilizá-lo no processo de desalfandegamento.

Por outro lado, se o vendedor online não tem registo IOSS (modalidade “sem IOSS”), o mais comum será ser a empresa transportadora, neste caso a DHL, a pagar o IVA às Autoridades Fiscais na importação, posteriormente cobrando esse valor ao cliente no ato da entrega do envio ou de acordo com o serviço de faturação acordado.

Uma vez que todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, passam a estar sujeitas a declaração formal de importação, para evitar atrasos no desalfandegamento dos envios e para que estes sejam aprovados pelas autoridades alfandegárias, é essencial que o cliente forneça a Fatura Comercial identificando de forma clara o conteúdo (todos os itens comprados incluídos no envio) e com os valores exatos discriminados na mesma.

Ao abrigo do novo sistema, os benefícios vão variar entre menos fraude fiscal, mais receitas públicas a serem obtidas à medida que a tributação justa se torna a nova norma e tornando o comércio mais competitivo.

 

IOSS (Import One-Stop Shop)

O balcão único para as importações (IOSS) foi criado para facilitar e simplificar a declaração e o pagamento de IVA de bens importados de valor não superior a 150 euros.

Com o registo no IOSS, as empresas de países extracomunitários terão uma única identificação IVA IOSS que se aplica em todos os 27 países da UE. Esta deve ser indicada pelo vendedor nos dados da Fatura Comercial, para que as empresas transportadoras como a DHL possam utilizá-la no Processo de Desalfandegamento.

Como todos os bens importados para a UE estarão sujeitos ao IVA, se os vendedores se registarem no IOSS, o preço final que os seus clientes tiverem de pagar, já terá o IVA incluído. Caso o vendedor não se registe, o IVA será pago pelo seu cliente no momento da importação de bens no país de destino na UE.

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