Bandeiras da União Europeia alinhadas no interior de um edifício institucional moderno, com estrutura de vidro e aço ao fundo Foto Christophe Licoppe/Shutterstock.com
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Comissão Europeia reforça defesa comercial com direitos antidumping sobre contraplacado de madeira e fibra de vidro

Bruxelas age para travar práticas desleais que ameaçam milhares de empregos em sectores industriais estratégicos

A Comissão Europeia anunciou a aplicação de direitos antidumping definitivos sobre dois grupos de produtos importados: o contraplacado de madeira resinosa proveniente do Brasil e a fibra de vidro de filamento contínuo originária do Egito, do Barém e da Tailândia.

As medidas visam proteger a indústria europeia de práticas de comércio desleal que, segundo Bruxelas, estão a causar prejuízo real aos produtores do bloco.

Contraplacado de madeira resinosa: taxa de 5,4% sobre importações brasileiras

No caso do contraplacado de madeira resinosa (softwood plywood), a comissão impôs uma taxa antidumping definitiva de 5,4% sobre todas as exportações brasileiras. A exceção é a de uma empresa para a qual a investigação não detetou práticas de dumping. Esta taxa corresponde ao mesmo nível das medidas provisórias já em vigor desde 4 de novembro de 2025.

A investigação concluiu que o contraplacado brasileiro entrou no mercado europeu a preços artificialmente baixos, causando danos à indústria do bloco. Este sector, distribuído por vários Estados-membros, emprega mais de 1.500 pessoas e abastece um mercado avaliado em cerca de 600 milhões de euros anuais. Das importações totais do produto originário de fora da União Europeia, estimadas em 352 milhões de euros, 216 milhões dizem respeito ao Brasil.

O contraplacado de madeira resinosa aplica-se numa vasta gama de aplicações finais, incluindo construção civil, fabrico de mobiliário, transportes, embalagem, pavimentos e coberturas.

Fibra de vidro: taxas entre 11% e 25,4% para Egito, Barém e Tailândia

Relativamente à fibra de vidro de filamento contínuo (GFR, na sigla em inglês), as taxas definitivas impostas variam consoante a origem. Para o Egito, fixou-se uma taxa de 11% e, para o Barém, de 11,8%. Já no caso da Tailândia, as taxas situam-se entre 15,3% e 25,4%, dependendo do exportador em causa.

A investigação apurou que as importações provenientes dos três países entraram no mercado comunitário a preços de dumping, prejudicando a indústria europeia do sector. Esta indústria está presente em vários pontos do bloco, com destaque para a Bélgica e a Eslováquia. Emprega entre 2.500 e 3.000 pessoas. O consumo total de GFR na União Europeia é estimado em um milhão de toneladas por ano, das quais 200 milt oneladas são importadas do Egito, do Barém e da Tailândia.

A fibra de vidro de filamento contínuo é um insumo industrial estratégico, utilizado como material de reforço em sectores essenciais para as transições energética e digital da União Europeia. As suas aplicações incluem pás de turbinas eólicas, componentes para a indústria automóvel, estruturas náuticas, tubagens e materiais de isolamento elétrico. A comissão sublinha que a proteção desta cadeia de fornecimento é fundamental para garantir os objetivos de descarbonização e transformação digital da Europa.

Defesa comercial como instrumento de política industrial

As duas decisões enquadram-se na política de defesa comercial da União Europeia. Bruxelas recorre a instrumentos como os direitos antidumping para contrariar práticas de comércio que distorcem a concorrência no mercado interno.

A aplicação de direitos definitivos segue um processo formal de investigação conduzido pela Direção-Geral do Comércio e Segurança Económica da Comissão Europeia. Este processo inclui a análise dos preços de exportação, do prejuízo causado à indústria europeia e do interesse geral da união.

Num contexto de crescente tensão no comércio global, acentuada pelas políticas protecionistas em vigor nos Estados Unidos e pela afirmação da China como potência exportadora, Bruxelas tem reforçado o recurso a estas ferramentas para salvaguardar a competitividade das suas indústrias. As medidas agora anunciadas são mais um sinal dessa orientação, que combina abertura comercial com proteção ativa face a práticas desleais.

As medidas definitivas foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia a 15 de abril de 2026.

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