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Associações europeias de comércio alertam para efeitos negativos de restringir publicidade direcionada

A ACEPI é uma das várias associações europeias de comércio que assinaram a declaração conjunta alertando para as consequências negativas das restrições, que estão a ser sugeridas, a nível legislativo na área da publicidade online.

O grupo de associações, que inclui a Ecommerce Europe, o Eurocommerce e a Independent Retail, considera que a Lei dos Serviços Digitais (DSA na sigla em inglês) é da maior importância para que os retalhistas europeus possam operar cada vez mais num âmbito transfronteiriço. “Em particular, devido à transformação digital da indústria, mais acelerada pelo surto de Covid-19, consideramos que os responsáveis políticos europeus devem dar prioridade à digitalização e facilitar a continuação da absorção de soluções digitais no sector retalhista”, pode ler-se na declaração conjunta.

 

Publicidade direcionada

À medida que as negociações sobre a proposta da DSA, com as suas novas obrigações de transparência em matéria de publicidade online, avançam no Parlamento Europeu, a discussão sobre a publicidade direcionada tornou-se um elemento proeminente do debate. Vários deputados defendem a introdução de uma proibição ou de restrições muito fortes à publicidade direcionada.

Embora as associações apoiem, no geral, uma maior transparência na publicidade através da Internet, defendem que a proibição por completo da publicidade direcionada conduziria a consequências negativas, tanto para as empresas como para os consumidores, “pelo que não se justifica nem é desejável”, realçando, adicionalmente, que a DSA também não é o instrumento adequado para regular a publicidade online.

Para os signatários, a proibição proposta ou a restrição severa da publicidade específica, incluindo uma exigência de “opt-in”, vai além do objetivo e do âmbito da proposta da DSA. “A DSA não se destina a rever as regras existentes em proteção de dados”.

A proibição por completo de publicidade direcionada teria consequências negativas de grande alcance para a competitividade das PME, considera-se. Defende-se ainda que o fundamento jurídico necessário para o tratamento de dados pessoais para publicidade específica já está suficientemente regulamentado no artigo 6.º do RGPD e no n.º 3 do artigo 5.º da diretiva relativa à privacidade eletrónica. “A DSA deve estar alinhada com a Diretiva RGPD e e-Privacy e não repetir as regras já existentes”.

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