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APED critica a forma e o conteúdo da entrada em vigor de nova contribuição aplicada às embalagens de plástico de take-away

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) “lamenta e considera incompreensível” a forma e o conteúdo da entrada em vigor, a partir desta sexta-feira, dia 1 de julho, de uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, adquiridas em refeições prontas a consumir.

A APED sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico, mas, neste caso, estamos perante uma decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística“, diz a associação em comunicado.

Em causa está a aplicação do disposto na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que prevê a contribuição no valor de 30 cêntimos mais IVA por embalagem de utilização única. Aplica-se a embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar com entrega ao domicílio.

Esta contribuição constitui um encargo para os consumidores ao qual o sector da distribuição e retalho é totalmente alheio. A lei determina que cabe aos agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição no preço, com o valor da contribuição a ser obrigatoriamente discriminado na fatura“, prossegue a APED.

 

“Problemas de operacionalização, conceito e legitimidade”

Em momento oportuno e no local próprio, a APED apresentou contributos durante o processo de regulamentação que, infelizmente, não foram atendidos, verificando-se a publicação da portaria, de forma precipitada, a 31 de dezembro de 2021, e com várias incongruências, que contrariam o âmbito da lei que lhe deu origem e fazem com que os operadores económicos sintam dificuldades na sua operacionalização e o consumidor não seja devidamente sensibilizado“, sublinha.

No entender da APED, trata-se de um diploma que tem vários “problemas de operacionalização, conceito e legitimidade. Isso mesmo se pode verificar na dificuldade das entidades oficiais ligadas ao processo em explicar o seu âmbito, a sua fiscalidade e mesmo implementação, em data próxima da entrada em aplicação”.

A associação garante tudo ter feito para sensibilizar o Ministério do Ambiente e da Ação Climática para as dificuldades que uma implementação apressada poderia produzir no consumidor. “Infelizmente, o Ministério não foi sensível ao impacto nos consumidores“, defende.

Para a APED, esta contribuição é aplicável exclusivamente às embalagens disponibilizadas na secção de pronto a comer de refeições prontas em serviço de atendimento, permitindo, assim, ao cliente ter opção de escolha relativamente ao pagamento da contribuição ou, em alternativa, a utilização do seu próprio recipiente.

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