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Ações coletivas em Portugal: reforçando o acesso à Justiça

Por Lena Hornkohl e Joana Moreira, da Ius Omnibus

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Num mundo onde o cidadão comum muitas vezes se sente impotente perante grandes empresas, as ações coletivas em Portugal oferecem um importante instrumento de defesa. Estas permitem que cidadãos afetados por problemas comuns, como produtos defeituosos, práticas comerciais desleais ou a divulgação indevida de dados pessoais, unam esforços para reivindicar justiça de forma coletiva. Este mecanismo torna possível o acesso aos tribunais àqueles que, de outra forma, não teriam condições de suportar os seus custos, bem como não teriam meios para lidar com a complexidade de ações individuais.

Lena Hornkohl, membro da direção da associação Ius Omnibus e professora de Direito Europeu na Universidade de Viena

Ao reunir múltiplas queixas num único processo, as ações coletivas tornam a defesa dos direitos mais acessível e eficaz. Portugal é uma das poucas jurisdições da União Europeia (UE) que já possuía um regime de ação coletiva antes das recentes evoluções legislativas europeias e que, ainda hoje, vai além delas.

O artigo 52.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa, a Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95) e o artigo 31.º do Código de Processo Civil reconhecem a ação popular como uma forma de legitimidade ativa dos cidadãos, individualmente ou através de associações, como a Ius Omnibus, perante qualquer tribunal, permitindo-lhes defender interesses difusos sem necessidade de invocar um interesse pessoal e direto ou demonstrar qualquer ligação ao objeto da ação.

Ao consolidar casos semelhantes num único processo, o sistema evita a sobrecarga dos tribunais e otimiza a resolução dos litígios, promovendo uma abordagem mais organizada e eficaz para a litigância coletiva, garantindo que ninguém fique de fora. De facto, Portugal, ao contrário de muitos outros países da UE, estabeleceu um sistema em que os indivíduos são automaticamente incluídos numa ação judicial e representados pelo autor da ação, a menos que optem por sair (opt-out). Isto coloca os consumidores portugueses numa posição vantajosa, pois assegura a proteção dos seus direitos.

Joana Moreira, investigadora na associação Ius Omibus e professora assistente convidada de Direito e Gestão na Universidade Europeia

O regime jurídico português das ações coletivas representa uma poderosa ferramenta de empoderamento coletivo. Tem redefinido a forma como as pessoas podem lutar contra grandes organizações, oferecendo um caminho mais justo para a justiça.

Um exemplo notável é a ação movida pela Ius Omnibus, em janeiro de 2024, contra o “Cartel da Banca”. Embora estes bancos tenham escapado a coimas da Autoridade da Concorrência devido à prescrição do processo contraordenacional, continuam responsáveis por indemnizar os consumidores pelos seis mil milhões de euros de prejuízo que causaram.

Apenas um ano antes, a Ius Omnibus iniciou uma ação coletiva contra a Flo Health, Inc., acusando a empresa de partilhar ilegalmente dados sensíveis dos utilizadores, relacionados com menstruação, saúde e atividade sexual, com gigantes tecnológicos como o Facebook e a Google para fins de publicidade direcionada.

No mesmo período, a Ius Omnibus intentou uma ação coletiva para proteger menores de 13 anos contra as alegadas práticas ilícitas do TikTok. Apesar de afirmar que proíbe a utilização da plataforma por crianças com idade inferior a essa, o TikTok falhou na implementação de salvaguardas eficazes, permitindo o acesso não autorizado e recolhendo dados pessoais sem o consentimento dos pais. Isto expôs os menores a riscos graves para a sua segurança, saúde e privacidade. Com estas ações, a Ius procura obter compensação tanto para os utilizadores cujos dados foram violados como para as crianças afetadas.

No fim, as ações coletivas são um testemunho do poder da solidariedade e do reconhecimento de que, juntas, as pessoas podem alcançar o que não conseguiriam individualmente. Trata-se de um processo que torna a justiça acessível e garante que o sistema jurídico serve a maioria, e não apenas alguns.

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Por Carina Rodrigues

Responsável pela redacção da revista e site Grande Consumo.

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