in ,

Ações coletivas de proteção dos consumidores vão vigorar em toda a União Europeia

Organizações de consumidores podem interpor lançar ações em nome dos consumidores

Foto Shutterstock

O Parlamento Europeu aprovou uma nova lei que permitirá a grupos de consumidores unirem forças e lançarem ações coletivas na União Europeia.

As novas regras introduzem um modelo harmonizado de ação coletiva em todos os Estados-membros, assegurando a proteção adequada dos consumidores contra danos em grande escala e garantindo as devidas salvaguardas para prevenir processos judiciais abusivos.

Previamente a esta nova lei, Portugal, juntamente com outros cinco Estados-membros, dispunha já de um sistema funcional que prevê a existência de ações coletivas para casos específicos.

Doravante, todos os Estados-membros terão de implementar, pelo menos, um mecanismo processual eficaz que permita às entidades qualificadas (por exemplo, organizações de cidadãos ou organismos públicos) intentar ações judiciais em tribunal, procurando ver aplicadas medidas inibitórias (para fazer cessar ou proibir determinada prática) ou de reparação (indemnização). Esta legislação visa melhorar o funcionamento do mercado interno, tentando pôr termo às práticas ilícitas e facilitando o acesso dos cidadãos à justiça.

 

Mais direitos para os consumidores e salvaguardas para os comerciantes

Segundo o modelo europeu de ações coletivas, apenas as entidades qualificadas, como as organizações de consumidores (mas não as sociedades de advogados), poderão representar grupos de consumidores e intentar ações judiciais.

Para poderem intentar ações transfronteiriças, as entidades qualificadas deverão cumprir os mesmos critérios em toda a União Europeia. Assim, terão de comprovar que dispõem de um certo grau de estabilidade, que exercem atividade pública e que não possuem fins lucrativos. No caso das ações nacionais, as entidades terão de cumprir os critérios estabelecidos na legislação do respetivo Estado-membro.

As regras introduzem também salvaguardas contra processos judiciais abusivos, segundo o princípio do “perdedor pagador”, assegurando que a parte vencida suporta as despesas processuais incorridas pela parte vencedora.

Para prevenir o recurso abusivo às ações coletivas, devem ser evitadas as indemnizações de carácter punitivo. As entidades qualificadas devem ainda estabelecer procedimentos para evitar conflitos de interesses e influências externas, sobretudo se forem financiadas por terceiros.

Podem ainda ser intentadas ações coletivas contra comerciantes que tenham alegadamente infringido o direito da União Europeia numa vasta gama de domínios, tais como a proteção de dados, as viagens e o turismo, os serviços financeiros, a energia e as telecomunicações.

Por último, a diretiva abrange também as infrações que tenham cessado antes de a ação coletiva ter sido proposta ou concluída, uma vez que poderá ainda ser necessário proibir a prática para evitar a sua reincidência. “Com esta nova diretiva, encontramos um equilíbrio entre uma maior proteção do consumidor e o assegurar da certeza legal que as empresas precisam. Num tempo em que a Europa está a ser severamente posta à prova, a União Europeia mostrou que consegue cumprir os seus objetivos e adaptar-se a novas realidades, melhor protegendo os seus cidadãos e entregando-lhes novos direitos como resposta à globalização e aos seus excessos”, afirma o relator Geoffroy Didier.

 

Próximos passos

A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-membros disporão, então, de 24 meses para transpor a diretiva para as suas legislações nacionais, período após o qual terão mais seis meses para a aplicar.

As ações coletivas estarão sujeitas às novas regras a partir da data de aplicação desta diretiva.

A diretiva relativa a ações coletivas, apresentada em abril de 2018 pela Comissão Europeia, foi aprovada pelos negociadores do Parlamento Europeu e pelos ministros da UEnião Europeia em junho deste ano. O projeto de lei, que faz parte do Novo Acordo para os Consumidores, surge em resposta a uma recente série de escândalos relacionados com violações dos direitos dos consumidores por parte de empresas multinacionais. Em alguns Estados-membros, tal como Portugal, os consumidores já podem lançar ações coletivas em tribunal, mas esta opção ficará agora disponível em todos os países da União Europeia.

Comércio encerrado

AMRR reporta novo fim de semana desastroso para o retalho e restauração

Consumidores

10 perfis de consumo dos portugueses