A Comissão Europeia aprovou, a 25 de fevereiro, um ato delegado que isenta os filmes de envolvimento (pallet wrapping) e as cintas de fixação utilizadas no transporte de mercadorias em paletes da exigência de reutilização total prevista no novo Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR).
A decisão representa a primeira aplicação prática de um ato delegado ao abrigo do regulamento, que entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025. Na versão inicial, o diploma estabelecia que estes dois componentes teriam de cumprir uma meta de 100% de reutilização quando utilizados dentro da mesma empresa. Além disso, exigia o mesmo entre empresas do mesmo grupo ou em entregas realizadas no mesmo Estado-membro.
Custos de adaptação desproporcionais
Após auscultação das partes interessadas, Bruxelas promoveu um estudo para avaliar a viabilidade da medida. A conclusão apontou para custos de adaptação desproporcionais caso fosse imposta a utilização exclusiva de filmes e cintas reutilizáveis nestes contextos operacionais. A comissão entendeu, por isso, que a exclusão permitiria alinhar as metas ambientais com a realidade tecnológica e financeira das empresas.
Apesar da isenção específica, mantém-se a obrigação geral: a partir de 1 de janeiro de 2030, os operadores económicos na União Europeia terão de assegurar que, pelo menos, 40% das embalagens de transporte e de venda sejam reutilizáveis. Por conseguinte, a meta aplica-se a formatos como paletes, caixas dobráveis de plástico, tabuleiros, contentores intermédios para granéis, baldes, bidões e canísteres.
O regulamento introduz ainda requisitos de reciclabilidade obrigatória até 2030. Também define metas mínimas de incorporação de plástico reciclado e objetivos de reutilização que visam reduzir emissões de gases com efeito de estufa, consumo de água e impactos ambientais no sector das embalagens.
Com regras harmonizadas à escala europeia, pretende-se criar condições equitativas para as empresas. Além disso, visam substituir o atual mosaico de normas nacionais por um quadro único, reduzindo a complexidade e os custos de conformidade.
O ato delegado esteve em consulta pública entre 10 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026. Seguiu os procedimentos formais de decisão europeus.








