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Sal das bolachas, batatas fritas e cereais passa a ser tributado

O sal, ao invés da gordura, foi o visado na política fiscal do Governo proposta para o Orçamento do Estado de 2018.

A manter-se na versão final da proposta, o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é aumentado com uma nova taxa sobre alguns produtos que tenham sal, designadamente bolachas e biscoitos, alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados e batatas fritas e desidratadas.

A taxa entra em vigor em 1 de julho de 2018, adianta a proposta de OE2018. “Estão sujeitos a imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal” os produtos referidos “quando tenham um teor de sal igual ou superior a um grama por cada 100 gramas de produto”. Nesta tributação inclui-se quer a produção nacional, quer os produtos alimentares importados para o território nacional. “A taxa é de 0,80 cêntimos por quilograma”.

Na versão preliminar da proposta de OE 2018, é adiantado que “a receita obtida com o imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal” é “consignada à prossecução dos programas para a promoção da saúde a para a prevenção da doença geridos pela Direção-Geral de Saúde“.

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