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Publicada nova diretiva de eficiência energética

Foto Shutterstock

A nova Diretiva da Eficiência Energética (UE) 2023/1791, adotada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeus a 13 de setembro, já foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), introduzindo alterações significativas no quadro regulamentar, em especial no Regulamento (UE) 2023/955 na sua versão reformulada.

A nova diretiva entrará em vigor dentro de 20 dias. Após este período, os Estados-membro da União Europeia disporão de dois anos para transpor a maioria dos diferentes elementos da diretiva para o direito nacional.

A publicação no JOUE marca a última etapa do processo legislativo iniciado com a proposta da Comissão Europeia, em julho de 2021, como parte do pacote Objetivo 55, que foi complementado por uma proposta adicional como parte do plano REPowerEU, em maio de 2022. A nova diretiva introduz uma série de medidas destinadas a ajudar a acelerar a eficiência energética, incluindo a adoção do princípio “prioridade à eficiência energética” nas políticas energéticas e não energéticas.

 

Alterações

A nova diretiva estabelece uma meta juridicamente vinculativa da União Europeia de reduzir o consumo final de energia em 11,7 % até 2030 (em relação ao cenário de base para 2020). Tal inclui a obrigação de cada Estado-membro fixar a sua contribuição nacional indicativa, com base em critérios objetivos que reflitam as circunstâncias nacionais. Se as contribuições nacionais não forem acrescentadas ao objetivo da União Europeia, a Comissão aplica um mecanismo de défice ambicioso.

Outra das metas é aumentar a poupança energética anual dos atuais 0,8% para 1,3% (2024-2025), com um aumento progressivo para 1,5% (2026-2027) e 1,9% a partir de 2028. Isto equivale a uma média de 1,49% da nova poupança anual para o período de 2024 a 2030.

A nova diretiva procura igualmente obrigar os Estados-membro a darem prioridade aos clientes vulneráveis e à habitação social no âmbito das suas medidas de poupança de energia; introduzir um objetivo anual de redução do consumo de energia de 1,9% para o sector público no seu conjunto; alargar a obrigação anual de renovação dos edifícios de 3% a todos os níveis da administração pública; introduzir uma abordagem diferente, baseada no consumo de energia, para dotar as empresas de um sistema de gestão de energia ou realizar auditorias energéticas; introduzir uma nova obrigação de monitorizar a eficiência energética dos centros de dados, com uma base de dados à escala da União Europeia para os recolher e publicar; promover sistemas locais de aquecimento e arrefecimento em municípios de maior dimensão e aumentar progressivamente a eficiência energética no fornecimento de calor ou frio, incluindo nas redes urbanas de aquecimento.

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