O Parlamento Europeu aprovou novas cláusulas de salvaguarda destinadas a proteger o sector agrícola da União Europeia no âmbito do acordo comercial com os países do Mercosul. O regulamento, já negociado informalmente com os Estados-membros, foi adotado com 483 votos a favor, 102 contra e 67 abstenções.
As novas regras definem os critérios para a suspensão temporária das preferências pautais previstas no acordo UE-Mercosul – que envolve Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – caso um aumento súbito das importações agrícolas provoque prejuízos aos produtores europeus.
Entre as principais alterações está o endurecimento dos limiares que permitem desencadear medidas de proteção. A Comissão Europeia terá de abrir um inquérito sempre que as importações de produtos agrícolas sensíveis, como carne de bovino, aves de capoeira, ovos, citrinos e açúcar, aumentem 5% numa média de três anos – um valor inferior aos 10% anuais inicialmente propostos – e, simultaneamente, os preços de importação sejam pelo menos 5% inferiores à média praticada no mercado interno.
Além disso, um Estado-membro, uma empresa ou associação representativa do sector poderá solicitar a abertura de um inquérito sempre que exista ameaça de prejuízo grave para a indústria em causa.
O regulamento reforça ainda a supervisão política do processo, obrigando a Comissão Europeia a apresentar ao parlamento, de seis em seis meses, um relatório de avaliação do impacto das importações de produtos sensíveis.
Para o relator permanente para o Mercosul, Gabriel Mato (PPE, Espanha), as novas salvaguardas asseguram “um mecanismo de proteção equilibrado e credível” para o sector agrícola europeu. Segundo o eurodeputado, as regras introduzem critérios claros para detetar perturbações no mercado e permitem uma resposta mais rápida em caso de indícios de danos, garantindo estabilidade e previsibilidade aos agricultores.
O regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia após aprovação formal do conselho e tornar-se-á aplicável assim que o Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul entrar em vigor.
Os acordos UE-Mercosul – o Acordo de Parceria e o Acordo Comercial Provisório – aguardam ainda ratificação pelo Parlamento Europeu. Entretanto, a Comissão Europeia poderá optar pela sua aplicação provisória logo que pelo menos um dos países do Mercosul conclua o respetivo processo de ratificação.








