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PAN quer obrigatoriedade de reporte mensal do preço médio de venda ao público dos produtos alimentares

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada de uma iniciativa que estabelece a obrigação de reporte mensal do preço médio de venda ao público dos produtos alimentares, como forma de “assegurar uma maior proteção dos consumidores face a eventuais tentativas de abuso por via de práticas especulativas ou de ilícitos concorrenciais”.

O aumento do custo de vida está a deixar as famílias numa situação de vulnerabilidade e de aflição, relativamente à qual não podemos deixar de atuar, sob pena de estarmos a alimentar uma situação de asfixia social de que dificilmente recuperaremos”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

Entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, o preço do cabaz de bens alimentares essenciais aumentou 27%, segundo cálculos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo o aumento de preços acelerado a partir do último trimestre do ano passado. “De acordo com esta entidade fiscalizadora, no ano passado, o retalho alimentar teve uma margem de lucro bruta superior a 50% em alguns bens alimentares essenciais, ao passo que as famílias com o mesmo dinheiro levam cada vez menos alimentos para casa”, acrescenta.

 

Equilíbrio dos preços

O PAN pretende assim, com esta iniciativa, “proteger os consumidores face a eventuais tentativas de abuso”, por via do reforço dos deveres de informação das empresas do sector alimentar junto da Autoridade da Concorrência. O PAN pretende reforçar igualmente o dever desta entidade e demais organismos e plataformas, que possam contribuir para uma resposta coesa no equilíbrio dos preços, de estarem especialmente atentos e tomarem medidas de proteção do consumidor face a riscos abusivos ou especulativos. Para tal, é criada a obrigação de reporte mensal do preço médio de venda ao público dos produtos alimentares, identificado de forma desagregada.

Caso se verifiquem condutas especulativas ou ilícitos concorrenciais, é comunicado ao Governo e à Assembleia da República e são levadas a cabo as diligências complementares e medidas sancionatórias que se considerarem adequadas dentro do respetivo âmbito de competências. O incumprimento fica sujeito à aplicação do regime jurídico das contraordenações infrações económicas.

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