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Entre 2024 e 2025, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, IP) levou a cabo, em estreita articulação com a Unidade de Ação Fiscal da GNR do Porto, diversas ações de fiscalização que resultaram na apreensão de 104 mil litros de vinho licoroso ilegal e 2.895 litros de aguardente.
“O número significativo de ações de fiscalização realizadas demonstra o empenho contínuo do IVDP, IP na proteção das Denominações de Origem Porto e Douro. Esta atuação sistemática, em articulação com as autoridades competentes, é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação e preservar a autenticidade dos nossos vinhos”, afirma Gilberto Igrejas, presidente do IVDP, IP.
O executivo acrescentou ainda que a interoperabilidade dos sistemas com a Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. e Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. permitem um controlo e rastreabilidade com maior eficácia e eficiência.
Por outro lado, os mecanismos de controlo informático das contas correntes, ampliados na sequência de projetos de modernização administrativa, permitem hoje desenvolver com maior acuidade e qualidade a missão do instituto. A atividade fiscalizadora assenta no Decreto-Lei n.º 191/2002, que proíbe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com exceção do Vinho do Porto, e no Decreto-Lei n.º 213/2004, que estabelece o regime das infrações vitivinícolas. Em consequência de apreensões anteriores, e por decisão judicial, foi já determinada a destruição de cerca de 175 mil litros de vinho licoroso.
O IVDP, IP refere ainda que, durante o mesmo período, promoveu ainda diversas ações de controlo, nomeadamente, 144 autos de apuramento físico de existências, com incidência nos operadores que comercializam vinho de mesa fora da Região Demarcada do Douro e 1.074 autos de fiscalização das Denominações de Origem Porto e Douro, com colheita de amostras para controlo laboratorial.