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FPF e ARP divulgam recomendações sobre comunicação comercial

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) divulgaram as recomendações sobre comunicação comercial no período da competição, que será realizada, no Qatar, entre 21 de novembro e 18 de dezembro do presente ano. No comunicado conjunto, a FPF e a ARP alertam para “a existência de direitos e deveres que devem ser observados, de forma a prevenir eventuais práticas abusivas de associação indevida ao Campeonato do Mundo da FIFA Qatar 2022, por parte de entidades não autorizadas”.

A FIFA é o único e exclusivo titular de todos os direitos referentes à competição e detém, por isso, todos os direitos sobre os elementos de propriedade intelectual, meios de comunicação, marketing, licenciamento, emissão de bilhetes e quaisquer outros direitos comerciais. A FPF e a ARP salientam que apenas os detentores de direitos da FIFA estão autorizados a usar os elementos de propriedade intelectual para fins comerciais. “Assim sendo, qualquer atividade comercial relacionada com o Campeonato do Mundo da FIFA Qatar 2022 está exclusivamente reservada à FIFA e aos respecivos parceiros comerciais, pelo que não deverão ser explorados, direta ou indiretamente, quaisquer direitos sem prévio consentimento formal por parte da FIFA”.

Importa destacar, também, que a FIFA, no âmbito da competição, solicita a todos os particulares e empresas/marcas que se abstenham de fabricar ou importar quaisquer produtos que contenham marcas, siglas, logótipos ou quaisquer outros elementos protegidos ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual, “devendo igualmente abster-se de utilizar qualquer elemento protegido ou registado pela FIFA em associação a quaisquer serviços, incluindo oferta de produtos alimentares ou bebidas, ou quaisquer outras atividades promocionais”. A FIFA alerta, ainda, que não está autorizada a revenda de bilhetes ou qualquer utilização dos mesmos para fins promocionais.

 

Auto Regulação Publicitária

A Auto Regulação Publicitária enfatiza, por sua vez, no seu Código de Conduta em Matéria de Publicidade e outras formas de Comunicação Comercial, que não deve, em caso algum, retirar-se indevidamente proveito da reputação ligada ao nome, marcas ou a qualquer outro elemento de propriedade intelectual relativo a uma outra entidade, nem tirar proveito da notoriedade obtida por outras campanhas de marketing, sem que tenha sido obtida prévia autorização para tal.

Nuno Moura, Chief Marketing Officer da Federação Portuguesa de Futebol, salienta que “a FPF está atenta ao cumprimento dos direitos dos patrocinadores que devem ser observados e implementará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que venham a ser identificadas. O investimento das marcas em programas de patrocínio oficial ao desporto, e em particular às Seleções Nacionais, é essencial para garantir que as equipas usufruam de condições adequadas para maximizar a sua performance e poderem orgulhar e representar Portugal ao mais alto nível. Estes apoios são, ainda, canalizados para apoiar o desenvolvimento sustentado do desporto jovem e amador de base. A prática de associação indevida ao Mundial 2022 e à Seleção Nacional não representa apenas um crime punível, mas é, também, um ato antipatriótico e que será exposto a todos os consumidores”.

Já Nuno Pinto de Magalhães, presidente da direção da Auto Regulação Publicitária, refere que “a associação está à disposição de anunciantes, agências e meios, sejam ou não associados da ARP, para fornecer aconselhamento prévio sobre a conformidade ético-legal da comunicação comercial, disponibilizando, também, em caso de necessidade, o recurso ao Júri de Ética que garante a resolução de eventuais litígios de forma célere e eficaz”.

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