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Formato do KitKat não pode ser registado como marca na União Europeia

A Nestlé não pode registar como marca na União Europeia o formato de quatro barras de chocolate do KitKat. Assim o determinou o advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Melchior Wathelet, a respeito do recurso interposto pela multinacional suíça para manter o registo desta marca, concedido em 2006 pelo Gabinete de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

O jurista apoia, assim, a sentença do Tribunal Geral da União Europeia e considera que a Nestlé não provou que exista um reconhecimento público em toda a Europa do carácter distintivo deste produto.

Os factos remontam a 2006, quando o EUIPO registou como marca o formato do chocolate de quatro barras KitKat, ao considerar que era um sinal distintivo de produtos da marca. Porém, a Mondelez UK Hokdings & Services solicitou a anulação desse registo, pedido a que o EUIPO não acedeu. O caso chegou ao Tribunal Geral da União Europeia, que, em sentença datada de dezembro de 2016, anulou a resolução do EUIPO por considerar que a marca tinha carácter distintivo em 10 países comunitários, mas tal não tinha ficado provado também na Bélgica, Irlanda, Luxemburgo, Grécia e Portugal.

Nas suas conclusões, Melchior Wathelet considera que é excessivo exigir que se prove que uma marca adquiriu um carácter distintivo em cada um dos Estados-membros. Contudo, acrescenta, “isto não significa que o demandante desse registo de marca possa deixar de lado regiões e mercados inteiros”, pelo que deve garantir que “as provas a partir das quais se faz a extrapolação para o conjunto da União se refiram a uma amostra representativa, tanto quantitativa como geograficamente”.

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