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Bruxelas vai regular práticas comerciais desleais na cadeia alimentar

A Comissão Europeia deu a conhecer ao Parlamento e ao Conselho Europeus a sua proposta de diretiva sobre práticas comerciais desleais na cadeia alimentar, com o objetivo de estabelecer um standard mínimo de proteção perante tais atos no conjunto da União Europeia.

Uma vez aprovada, a diretiva deverá ser transposta para as legislações nacionais no prazo máximo de dois anos após a sua publicação.

A proposta de diretiva estabelece uma lista mínima de práticas comerciais desleais proibidas, entre as quais o período de pagamento a 30 dias, cancelamentos de última hora de encomendas de perecíveis e mudanças unilaterais e retroativas aos contratos, relativamente a aspetos como a frequência, tempo, volumes, normas de qualidade ou preços. Também estabelece que outras práticas comerciais são proibidas se não estiverem claramente contempladas nos acordos entre vendedor e comprador.

Além disso, os Estados-membros estão obrigados a estabelecer uma autoridade de vigilância competente que poderá acolher confidencialmente as queixas de fornecedores, organizações de produtores ou suas associações, com a diretiva a prever um regime de sanções.

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