Na sequência do diálogo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, já foi publicado o novo ofício da Autoridade Tributária (AT) que corrige a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas.
Com esta correção mantém-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.
Correção
O novo Ofício Circulado 25019 de 17 de janeiro de 2024 corrige o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024, que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente dos produtos terem taxas diferentes.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu à AHRESP que a interpretação da AT não correspondeu ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA e, por esse motivo, o ofício foi corrigido, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.