Qualquer menu que inclua refrigerantes ou vinho passa a suportar a taxa de IVA de 23%, mesmo que no conjunto haja produtos com taxa intermédia, no seguimento das alterações ao Código do IVA previstas no Orçamento de Estado para 2024.
Segundo avança o Negócios, esta alteração na tributação deve-se ao desaparecimento de uma norma, existente até ao momento, que determinava de que forma devia ser feita a repartição dos produtos servidos aos clientes num único serviço, quando tivessem taxas diferentes.
Complexidade acrescida
Para os especialistas, o cenário irá acrescentar complexidade, mais do que se traduzir em receitas para os cofres do Estado. À SIC, Afonso Arnaldo, especialista em impostos indiretos na Deloitte, explicou que o empresário da restauração conseguirá contornar a situação, nomeadamente na fatura, colocando item a item em vez de faturar o menu. “No fundo, vamos dar trabalho ao empresário da restauração, que terá de adequar o seu sistema de faturação. É trabalho adicional, que diria que era desnecessário”.
Alterações ao IVA
Com o Orçamento de Estado para 2024, os sumos, os néctares e as águas gaseificadas, até agora tributados a 23%, passam para a taxa de 13%. Já os refrigerantes e as bebidas alcoólicas continuam a ser tributados a 23%.