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ASAE suspende atividade a 10 estabelecimentos de restauração em instalação amovível

ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou uma ação de fiscalização direcionada a operadores económicos com atividade de restauração ou de bebidas não sedentária – Roulottes.

O exercício da atividade em roulottes encontra-se ao abrigo do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) – que a define como a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

No decorrer da ação de fiscalização, foram fiscalizados 75 operadores económicos, com enfoque em matérias como os procedimentos de segurança alimentar baseados no sistema HACCP, requisitos gerais, loiça de plástico e proibições na venda ambulante, de acordo com os Regulamentos Municipais regentes.

Como balanço, foram instaurados 32 processos de contraordenação, sendo as principais infrações detetadas o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processos baseados nos princípios do HACCP, existência de processos que não cumprem os requisitos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, falta de mera comunicação prévia, entre outros.

Em consequência, procedeu-se à suspensão total da atividade de 10 estabelecimentos de restauração em instalação amovível.

 

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