in

AdC alerta associações empresariais para se absterem de declarações públicas lesivas da concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) alerta as associações empresariais para se absterem de prestar declarações públicas sobre preços de bens ou serviços ou outras condições comerciais, que “possam promover ou viabilizar a coordenação de comportamentos dos seus associados, prática restritiva da concorrência e prejudicial aos interesses dos consumidores”.

O alerta surge a propósito da decisão da AdC que torna obrigatória à Associação dos Industriais de Panificação (AIPAN), Pastelaria e Similares do Norte o compromisso de esclarecimento dos seus associados sobre a total liberdade e autonomia na definição dos preços, “minimizando os potenciais efeitos restritivos das declarações prestadas pelo presidente da associação relativas ao preço do pão”.

A AdC desenvolveu uma investigação que identificou um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com declarações prestadas pelo presidente da AIPAN em 2018, na medida em que “poderiam interferir com o livre jogo da concorrência e com a autonomia dos associados, empresas de panificação, prejudicando os consumidores”. Com o objetivo de responder às preocupações manifestadas pela AdC, a AIPAN apresentou, em 2 de abril, um conjunto de compromissos visando a não prestação de quaisquer declarações ou informações sobre preços e outras condições comerciais que possam, de alguma forma, promover ou viabilizar a coordenação de comportamentos por parte dos seus associados, bem como a prestação de informação aos associados da AIPAN – através de circular informativa – de que os preços e outras condições comerciais devem ser definidos por estes com total autonomia e independência.

Findo o prazo de consulta pública, que deu a qualquer interessado a oportunidade de se pronunciar, a AdC considerou que os compromissos são suscetíveis de eliminar as preocupações jusconcorrenciais identificadas e de preservar os interesses dos consumidores. De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC pode aceitar os compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa. Neste sentido, a AdC aprovou uma decisão de encerramento do processo mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições em 6 de junho.

De acordo com a AdC, as associações de empresas são “particularmente vulneráveis a infrações às regras de concorrência quando reúnem sob a sua égide todos ou grande parte dos concorrentes em determinado sector de atividade. Com efeito, as decisões de associações de empresas suscetíveis de alterar o livre funcionamento do mercado, quando promovam ou facilitem a uniformização do comportamento dos seus associados e de eventuais terceiros, podem violar a Lei da Concorrência”.

Minipreço lança nova campanha “Vamos ao que interessa!”

Riberalves destaca o valor saudável do bacalhau no Festival da Comida Continente