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Acordo de pesca celebrado entre a União Europeia e Marrocos não é válido

O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Melchior Wathelet, assegura que o acordo de pesca celebrado entre a União Europeia e Marrocos não é válido, porque se aplica ao Saara Ocidental e às águas adjacentes.

Melchior Wathelet explica que, ao firmar este acordo, a União Europeia violou a obrigação de respeitar o direito do povo do Saara Ocidental à autodeterminação e a sua obrigação de não reconhecer uma situação ilegal resultante da violação desse direito, além de não estabelecer as garantias necessárias para que a exploração dos recursos naturais do Saara Ocidental beneficie as pessoas desse território.

Por conseguinte, e na medida em que se aplicam ao território do Saara Ocidental e às águas adjacentes, o acordo de pesca e os atos que a União Europeia aprovou e implementa são incompatíveis com as disposições dos tratados que a vinculam para garantir que a sua ação externa protege os direitos humanos e respeita estritamente o direito internacional. 

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