Três bandeiras da União Europeia hasteadas em frente a edifício institucional, com as estrelas amarelas sobre fundo azul visíveis ao vento Foto Shutterstock

União Europeia cria taxa aduaneira de 3 euros para encomendas online de baixo valor

Amanhã entra em vigor a taxa de 3 euros sobre encomendas até 150 euros de fora da UE, para reforçar a concorrência e a segurança

A União Europeia vai aplicar, a partir de 1 de julho de 2026, um direito aduaneiro temporário de três euros sobre encomendas de comércio eletrónico de baixo valor provenientes de países terceiros. A medida, aprovada pelos Estados-membros, abrange encomendas até 150 euros e pretende reforçar a competitividade das empresas europeias, criar condições de concorrência mais equilibradas e melhorar o controlo sobre os produtos que entram no mercado comunitário.

A decisão surge numa altura em que o volume de encomendas provenientes de plataformas internacionais de comércio eletrónico continua a aumentar, colocando desafios às autoridades aduaneiras e ao comércio tradicional. Segundo a Comissão Europeia, a nova taxa funcionará como uma solução transitória até à entrada em funcionamento do Centro Europeu de Dados Aduaneiros (EU Customs Data Hub), prevista para 2028, no âmbito da reforma aduaneira da União.

Atualmente, as encomendas enviadas diretamente de países terceiros para consumidores da União Europeia e com valor inferior a 150 euros estão isentas de direitos aduaneiros. A Comissão Europeia propôs eliminar essa isenção em 2023, mas a implementação estava inicialmente prevista apenas para 2028. O Conselho da União Europeia decidiu antecipar a aplicação da medida para 2026.

A nova taxa será aplicada por categoria pautal e não pelo número de artigos. Assim, uma encomenda composta por cinco t-shirts pagará apenas três euros, uma vez que todos os artigos pertencem à mesma classificação aduaneira. Já uma encomenda que inclua, por exemplo, três t-shirts e um relógio ficará sujeita ao pagamento de seis euros, por abranger duas categorias distintas de produtos.

A responsabilidade pela declaração e pagamento do direito aduaneiro caberá ao vendedor ou ao importador, no âmbito do processo de desalfandegamento.

De acordo com a Comissão Europeia, a medida pretende eliminar uma vantagem competitiva de que beneficiam atualmente operadores de comércio eletrónico estabelecidos fora da União Europeia, enquanto reforça a proteção dos consumidores contra produtos que não cumprem as normas europeias de segurança ou que entram no mercado com valores subdeclarados para evitar encargos aduaneiros.

Bruxelas sublinha ainda que a iniciativa contribuirá para combater a fraude aduaneira, reduzir os impactos ambientais associados ao transporte massivo de pequenas encomendas e garantir condições de concorrência mais justas entre o comércio eletrónico internacional e os retalhistas europeus.

A taxa agora aprovada é independente da futura taxa de tratamento de encomendas atualmente em negociação entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Essa nova cobrança destina-se a compensar os custos acrescidos suportados pelas autoridades aduaneiras na fiscalização do elevado fluxo de encomendas provenientes do comércio eletrónico internacional e deverá entrar em vigor, segundo a proposta em discussão, em novembro de 2026.

A Comissão Europeia considera que estas alterações constituem um passo importante na modernização da União Aduaneira, permitindo reforçar o mercado único e assegurar que todas as empresas que comercializam produtos na União Europeia cumpram as mesmas regras de segurança, conformidade e concorrência.

Cartaz da conferência Grande Consumo: “Consumo na Era da Imprevisibilidade”, 4 de novembro de 2026, Taguspark, Oeiras
Cartaz da conferência Grande Consumo: “Consumo na Era da Imprevisibilidade”, 4 de novembro de 2026, Taguspark, Oeiras
Siga-nos em sidebar-1