Foi aprovada em Conselho de Ministros a prorrogação, até 31 de março de 2021, do período que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.
Também se definiu o prazo de 31 de dezembro para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria.
Embora se trate de medidas positivas, a AHRESP entende que “a prorrogação deveria ter sido coincidente com a data de produção de efeitos da diretiva comunitária relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, que entra em vigor a partir do dia 3 de julho de 2021”.