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União Europeia garante que o que é ilegal offline também o é online

Lei dos Serviços Digitais define normas para um espaço digital mais seguro e aberto

O Parlamento e o Conselho da União Europeia chegaram este fim-de-semana a um acordo para combater eficazmente a difusão de conteúdos ilegais online e proteger os direitos fundamentais das pessoas no domínio digital.

A Lei dos Serviços Digitais (DSA), juntamente com a Lei dos Mercados Digitais, para os utilizadores e condições de igualdade para as empresas, nos próximos anos.

A Lei dos Serviços Digitais estabelecerá novos padrões globais. Os cidadãos terão um melhor controlo sobre a forma como os seus dados são utilizados por plataformas online e grandes empresas tecnológicas. Finalmente, garantimos que o que é ilegal offline também é ilegal online. Para o Parlamento Europeu, obrigações adicionais em matéria de transparência algorítmica e desinformação são conquistas importantes“, afirma a relatora Christel Schaldemose, membro do Grupo da Aliança Progressista de Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu. “Estas novas regras também garantem mais escolha para os utilizadores e novas obrigações para as plataformas em anúncios direcionados, incluindo a proibição de direcionar menores e restringir a recolha de dados para perfis.”

 

Novas regras

De acordo com as novas regras, os serviços intermediários, plataformas online, como redes sociais, e os marketplaces terão de tomar medidas para proteger os seus utilizadores de conteúdos, bens e serviços.

No âmbito da responsabilidade algorítmica, a Comissão Europeia, bem como os Estados-membros, terão acesso aos algoritmos de plataformas online muito grandes.

As novas regras preconizam, também, uma remoção rápida de conteúdos ilegais online, incluindo produtos e serviços, num procedimento mais claro de “aviso e ação”, no qual os utilizadores terão poderes para reportar conteúdos ilegais online e as plataformas online terão de agir rapidamente.

Os direitos fundamentais devem também ser protegidos online. Terão de ser oferecidas salvaguardas mais rigorosas, para garantir que as notificações sejam processadas de forma não arbitrária e não discriminatória e no respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e de proteção dos dados.

Os marketplaces terão de, por sua vez, garantir que os consumidores podem adquirir produtos ou serviços seguros, reforçando os controlos para demonstrar que as informações fornecidas pelos comerciantes são fiáveis e envidar esforços para impedir que conteúdos ilegais apareçam nas suas plataformas, incluindo através de controlos aleatórios.

As vítimas de violência cibernética serão também mais bem protegidas, especialmente contra a partilha não consensual (pornografia de vingança), com supressões imediatas.

 

Multas

As plataformas online e os motores de busca podem receber multas até 6% do seu volume de negócios a nível mundial. No caso de plataformas online com mais de 45 milhões de utilizadores, a Comissão Europeia terá o poder exclusivo de impor o cumprimento. No caso das PME, haverá um período mais longo para implementar as novas regras e apoiar a inovação na economia digital.

Os destinatários dos serviços digitais têm o direito de recorrer a quaisquer danos ou perdas sofridos devido a infrações às plataformas. As novas obrigações de transparência para as plataformas permitirão aos utilizadores estarem mais bem informados sobre a forma como os conteúdos lhes são recomendados (sistemas de recomendação) e escolher, pelo menos, uma opção não baseada em perfis.

Os utilizadores terão um melhor controlo sobre a forma como os seus dados pessoais são utilizados e a publicidade direcionada será proibida quando se trata de dados sensíveis (por exemplo, com base na orientação sexual, religião, etnia).

As plataformas acessíveis aos menores tomarão medidas específicas para as proteger, incluindo a proibição total da publicidade específica.

 

Próximos passos

Os próximos passos serão finalizar o texto a nível técnico, antes de tanto o Parlamento como o Conselho darem a sua aprovação formal. Uma vez concluído este processo, a lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e as começará a ser aplicada 15 meses depois.

De 23 a 27 de maio, uma delegação da Comissão do Mercado Interno do Parlamento Europeu visitará pessoalmente várias sedes de empresas (Meta, Google, Apple e outras) em Silicon Valley, para discutir pessoalmente o pacote da Lei dos Serviços Digitais.

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