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A Organização Marítima Internacional (OMI) conseguiu um feito histórico: a assinatura do IMO Net-zero Framework, acordo onde constam projetos de regulamento que estabelecerão normas obrigatórias para os combustíveis navais e a fixação de preços para as emissões de gases com efeito de estufa para o transporte marítimo, a fim de combater as alterações climáticas.
A organização salienta que o IMO Net-zero Framework é o primeiro no mundo a combinar limites obrigatórios de emissões e preços de gases com efeito de estufa (GEE) em todo um sector industrial.
Estas medidas, que deverão ser formalmente adotadas em outubro de 2025 e entrar em vigor em 2027, tornar-se-ão obrigatórias para os grandes navios oceânicos com mais de cinco mil toneladas de arqueação bruta, que emitem 85% do total das emissões de CO2 do transporte marítimo internacional.
“A aprovação dos projetos de alteração ao Anexo VI da Convenção MARPOL, que impõe o quadro da OMI para o nível líquido zero, representa mais um passo significativo nos nossos esforços coletivos de combate às alterações climáticas, de modernização do transporte marítimo e demonstra que a OMI cumpre os seus compromissos. Agora, é importante continuar a trabalhar em conjunto, dialogando e ouvindo-nos uns aos outros, se quisermos criar as condições para uma adoção bem-sucedida”, afirmou o secretário-geral da OMI, Arsenio Dominguez.
“Acordo histórico”
A Comissão Europeia já reagiu a este anúncio, referindo que o mesmo constitui um passo significativo no sentido de alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa (GEE) provenientes do transporte marítimo mundial até 2050.
A comissão afirma mesmo que se trata de um acordo histórico na luta contra as alterações climáticas, que assinala um avanço significativo na redução do impacto ambiental do sector do transporte marítimo à escala mundial.
Em conformidade com a estratégia da OMI para 2023, o acordo inclui uma nova medida, que estabelece uma norma mundial para reduzir gradualmente a intensidade de GEE dos combustíveis navais. Como explica a comissão, esta medida regulará o grau de “limpeza” da energia utilizada por um navio, com base no seu impacto climático. A medida aplica-se a todo o ciclo de vida das emissões de GEE dos combustíveis navais.
A medida utiliza critérios normalizados e um sistema de certificação comum para os combustíveis, o que facilita a igualdade de condições, independentemente do local onde o combustível é produzido, transportado ou utilizado. Consequentemente, evitará que as emissões sejam transferidas para outros sectores e incentivará investimentos sustentáveis que reduzirão as emissões ao longo de todo o ciclo de vida em todo o mundo. Desta forma, a União Europeia espera reforçar as medidas, ao longo do tempo, para cumprir plenamente os compromissos de descarbonização assumidos na Estratégia da OMI para 2023.
Primeiro mecanismo global de fixação de preços para as emissões
A comissão explica ainda que a nova medida introduz igualmente um primeiro mecanismo global de fixação de preços para as emissões, que, juntamente com incentivos financeiros, encorajará as companhias de navegação a utilizarem, desde o início, os combustíveis e tecnologias mais limpos. Por exemplo, as empresas serão incentivadas a investir em combustíveis marítimos com emissões nulas ou quase nulas, como o metanol e o amoníaco renováveis. Ao estimular o investimento nestes combustíveis mais limpos, a medida ajudará a reduzir a pegada de gases com efeito de estufa do sector do transporte marítimo.
O mecanismo de fixação de preços aplicar-se-á a uma parte das emissões do transporte marítimo internacional a partir de 2028, com um preço inicial de 100 dólares por tonelada de CO2. Esta medida gerará receitas significativas, estimadas entre 11 mil e 13 mil milhões de dólares por ano, que serão utilizadas para apoiar o desenvolvimento e a implantação destes combustíveis com emissões nulas ou quase nulas. As receitas geradas pela medida serão também afetadas para apoiar uma transição justa e equitativa, garantindo que nenhum país é deixado para trás. As receitas serão partilhadas de forma justa, com especial atenção para os países menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento.
O acordo terá de ser confirmado pela Organização Marítima Internacional em outubro de 2025. Uma vez concluídas as negociações do novo acordo, é altura de todos os países começarem a trabalhar na aplicação do quadro. A comissão avaliará também a nova medida global para ver como interage com a atual regulamentação da União Europeia em matéria marítima, mantendo a integridade ambiental e evitando simultaneamente uma dupla carga significativa.
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