Close-up de uma mão protegida por uma luva de jardinagem azul e cinzenta a espalhar granulado fertilizante sobre um terreno agrícola preparado para cultivo. As pequenas partículas são lançadas manualmente sobre o solo escuro, enquanto algumas ervas verdes surgem em primeiro plano Foto Shutterstock

Portugal recebe 30 milhões para o sector primário

Comissão Europeia aprovou 30 milhões de euros para produtores portugueses afetados pela subida dos custos de combustível e fertilizantes


A Comissão Europeia aprovou um regime de apoio estatal português de 30 milhões de euros destinado a empresas dos sectores agrícola, das pescas e da aquicultura afetadas pelo aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes provocado pela crise no Médio Oriente.

O apoio, que estará disponível até 31 de dezembro de 2026, será concedido sob a forma de subvenções diretas e pretende atenuar o impacto do aumento dos custos sobre as empresas que desenvolvem atividades de produção primária.

A medida foi aprovada ao abrigo do Middle East Crisis Temporary State Aid Framework (METSAF), adotado pela Comissão Europeia em abril de 2026 para permitir aos Estados-membros apoiar setores económicos afetados pelas consequências da crise.

Apoio até 50 mil euros por empresa

Cada empresa poderá receber um máximo de 50 mil euros, sendo o montante calculado em função do impacto do aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes.

No caso dos fertilizantes destinados à atividade agrícola, o apoio terá por base um montante fixo determinado em função da área agrícola e do número de animais da exploração.

Para os custos com combustível, está previsto um apoio de 0,10 euros por litro de gasóleo agrícola ou marítimo consumido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

A estrutura da medida procura, assim, direcionar o apoio para os custos que registaram aumentos no contexto da crise, abrangendo tanto a produção agrícola como as atividades de pesca e aquicultura.

Bruxelas considera medida necessária e proporcional

A Comissão Europeia avaliou o regime português à luz das regras europeias relativas aos auxílios estatais, nomeadamente do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite aos Estados-membros apoiar determinadas atividades económicas mediante o cumprimento de condições específicas.

Bruxelas concluiu que o regime português respeita os requisitos definidos pelo METSAF. Entre outros critérios, o apoio assenta num orçamento estimado e está limitado no tempo, destinando-se a apoiar temporariamente empresas da produção primária agrícola, das pescas e da aquicultura.

Segundo a Comissão, a medida é necessária, adequada e proporcional ao objetivo de facilitar o desenvolvimento destas atividades económicas e não deverá afetar as condições de comércio de forma contrária ao interesse comum.

A aprovação abre, assim, caminho à implementação do regime português de apoio aos operadores do sector primário num contexto de pressão acrescida sobre os custos de produção.

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