in

Lei dos Mercados Digitais da União Europeia entrou em vigor

Foto Shutterstock

No passado dia 1 de novembro, entrou em vigor a Lei dos Mercados Digitais da União Europeia. O novo regulamento visa regular o sector digital para torná-lo mais equitativo e competitivo, para o que vai colocar um ponto final nas práticas desleais por parte empresas que atuam como “gatekeepers” das plataformas online.

O regulamento foi proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 e aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeus em tempo recorde, em março de 2022.

Especificamente, o diploma define quando uma grande plataforma online é qualificada como “gatekeeper”. Trata-se de plataformas digitais que fornecem uma importante porta de entrada entre utilizadores empresariais e consumidores, cuja posição lhes pode dar o poder de agir como criadores de regras privados e, assim, criar um estrangulamento na economia digital. Para resolver estas questões, o regulamento definirá uma série de obrigações que estes “gatekeepers” devem respeitar, incluindo a proibição de se envolverem em determinados comportamentos.

 

Obrigações

A Leis dos Mercados Digitais da União Europeia apresenta uma lista do que se deve e não deve fazer que os “gatekeepers” terão de implementar nas suas operações diárias para garantir mercados digitais justos e abertos. Estas obrigações ajudarão a abrir possibilidades para as empresas competirem nos mercados e desafiar os “gatekeepers” com base nos méritos dos seus produtos e serviços, dando-lhes mais espaço para inovar.

“Quando um ‘gatekeeper’ se dedica a práticas, como favorecer os seus próprios serviços ou impedir que os utilizadores comerciais dos seus serviços cheguem aos consumidores, isso pode travar a concorrência, levando a menos inovação, menor qualidade e preços mais elevados. Quando um ‘gatekeeper’ se dedica a práticas desleais, como a imposição de condições de acesso desleais na sua loja de aplicações ou impedir a instalação de apps de outras fontes, é provável que os consumidores paguem mais ou sejam privados dos benefícios que os serviços alternativos poderiam ter fornecido”, explica a Comissão Europeia.

 

6 meses para aplicação

Com a sua entrada em vigor, o regulamento deverá começar a ser aplicado dentro de seis meses, a partir de 2 de maio de 2023. Após isso, no prazo de dois meses e até 3 de julho de 2023, os “gatekeepers” deverão notificar à Comissão Europeia os seus serviços de plataforma. Uma vez recebida a notificação completa, A Comissão terá 45 dias úteis para avaliar se a empresa em questão cumpre os limiares e designá-la como “gatekeeper”. Após a nomeação, os “gatekeepers” terão seis meses para cumprir os requisitos do regulamento.

Pedro Vieira_Marketing Manager da OPPO em Portugal_low res

Pedro Vieira assume marketing da OPPO em Portugal

one-love-armband

REWE suspende contrato com associação alemã de futebol pela proibição da utilização das braçadeiras OneLove