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Lei da concorrência da União Europeia protege acordo entre DIA e Eroski

O Fórum Europa Cidadã, “think tank” especializado em assuntos europeus, publicou o relatório “As novas perspetivas europeias em matéria de acordos entre distribuidores”, que analisa as relações estabelecidas entre os retalhistas na União Europeia para obter melhores condições de compra face a terceiros, sejam eles produtores ou fornecedores.

Os acordos entre distribuidores beneficiam os consumidores finais, permitindo-lhes ter que pagar menos pelos produtos“, salienta o organismo, ao mesmo tempo que enfatiza que “em vários países da União Europeia, como França e Alemanha, se tem vindo a utilizar estes tipos de acordos que contam com a aprovação das autoridades da concorrência da Comissão Europeia“.

No entanto, em Espanha, o Ministério da Agricultura e Pescas, Alimentação e Meio Ambiente (Mapama) tem dificultado o acordo entre DIA e Eroski, firmado em junho de 2015, por meio da Agência de Informação e Controlo Alimentares (AICA), embora aquele tenha o apoio da Comissão Europeia e da Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC), lamenta o “think tank”. “O acordo entre DIA e Eroski não vai contra a Lei da Concorrência da União Europeia, assegurando um fornecimento seguro e permitindo que a posição do produtor não seja afetada e que o consumidor pague menos pelos seus produtos“, é realçado. “A decisão de AICA vai contra a lei da concorrência, supõe uma aplicação indiscriminada das regras e, o que é mais grave, degenera num caos regulamentar, que é o oposto da segurança jurídica, que é inerente ao máximo exercício da liberdade da empresa“, diz o presidente do fórum, José Carlos Cano.

Além disso, indica o relatório, estes acordos são consistentes e estão em linha com a nova Política Agrícola Comum (PAC), porque não só garantem um fornecimento mais seguro a preços razoáveis, como permitem que a posição do produtor não seja enfraquecida. Da mesma forma, também são compatíveis com a proteção do consumidor de como estes acordos, desde que sejam executados por grupos de distribuidores que não excedam uma determinada quota de mercado,  produzem efeitos positivos sobre os preços e, portanto, o consumidor paga menos pelo produto. “Portanto, as contradições entre organismos e agências administrativas, como aconteceu em Espanha, resultam em danos claros, diretos e óbvios, não só para os operadores comerciais e para as empresas envolvidas, mas também para os cidadãos“, conclui José Carlos Cano.

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