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Governo alarga âmbito de proibições de práticas comerciais desleais

O Governo decidiu alargar a outros sectores de atividade duas proibições de práticas comerciais consideradas desleais, até aqui aplicadas em exclusivo no sector agroalimentar.

De acordo com o Negócios, que cita fonte oficial do Ministério da Agricultura, em causa está a “ameaça ou concretização de atos de retaliação comercial contra o fornecedor”, como, por exemplo, limitar as compras de fornecedores durante a negociação das condições de fornecimento, e a “aquisição, utilização ou divulgação ilegais de segredos comerciais do fornecedor”.

O alargamento da aplicação destas duas proibições inscreve-se no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico nacional da diretiva europeia relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, que na legislação portuguesa corresponde às chamadas PIRC (práticas individuais restritivas do comércio). No caso daquelas duas proibições a aplicação da diretiva vai ser global, explica ao Negócios o Ministério da Agricultura.

 

Diretiva

A diretiva prevê a aplicação de coimas “eficazes e dissuasivas”, que podem ascender a 500 mil euros, no caso das contraordenações graves, e a 2,5 milhões de euros, no caso das contraordenações muito graves. “Neste âmbito, não houve alteração ao que já existia”, esclarece a mesma fonte.

A supervisão da aplicação das normas pressupõe a criação de uma ou mais autoridades responsáveis, que no caso de Portugal continuará a ser a ASAE. A vertente de avaliação de aplicação será assegurada pelo Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, em articulação com a Direção Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia e Transição Digital.

De acordo com o Negócios, o diploma de transposição da diretiva foi aprovado, em Conselho de Ministros, a 15 de julho, e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na semana passada. A sua publicação em Diário da República estará iminente e as medidas entrarão em vigor a 1 de novembro.

 

Proibições

A transposição da diretiva vai alargar almas proibições. No caso dos prazos de pagamento, indica o Negócios, a legislação vai alargar a proteção dos fornecedores, mesmo os de maior dimensão. Até agora, a lei protege as micro e pequenas empresas, obrigando ao pagamento em 30 dias, no caso de bens perecíveis, e em 60 dias, nos restantes. “Estarão protegidos os vendedores que se encontrem num patamar de faturação anual inferior ao do comprador. Se o fornecedor tiver uma faturação anual inferior a dois milhões de euros, por exemplo, o prazo de pagamento obrigatório aplica-se aos compradores cuja faturação anual é superior a este montante”, detalha o Negócios.

Entre as proibições encontram-se ainda as de notificação do cancelamento de encomendas de produtos perecíveis, num prazo inferior a 30 dias antes da data prevista de entrega, de alteração unilateral dos contratos, quanto a questões como frequência, método, local, calendário ou volume, e de penalização por dificuldades de fornecimento de encomendas desproporcionadas face às quantidades normais de consumo ou aos volumes habituais de entrega.

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