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Fatura eletrónica obrigatória na União Europeia a partir de 18 de abril

A partir do próximo dia 18 de abril, as administrações públicas de qualquer país da União Europeia ficarão obrigadas a receber e processar faturas de forma eletrónica nas suas operações B2G e devem utilizar um formato comum.

O prazo desta obrigação será prolongado por um ano (até 18 de abril de 2020) no caso das administrações regionais e locais, para lhes dar tempo de ser adaptarem à grande mudança que implica a nível internacional e devido à complexidade do projeto.

A entrada em vigor da Diretiva 2014/55/CE, que estabelece esta obrigação, prevê um forte impulso à utilização da faturação eletrónica entre os países e faz parte da estratégia da União Europeia, que a coloca como um agente dinamizador chave da fatura eletrónica. Neste sentido, no âmbito da Agenda Digital Europeia, a e-fatura é considerada um elemento impulsionador e facilitador das relações internas no mercado comum.

 

Segundo refere Alberto Redondo, diretor de Marketing da SERES para a Península Ibérica e América Latina, “é evidente que a utilização de um formato comum irá melhorar e simplificar as relações comerciais no âmbito da União Europeia, alargando as vantagens adicionais que a fatura eletrónica oferece às empresas, como a melhoria da gestão, a rastreabilidade e a redução de custos, criando um mercado comercial comum”.

No caso de Portugal, a Agência Tributária e Aduaneira estabeleceu o dia 19 de abril como a data a partir da qual o Estado e os institutos públicos são obrigados a estar preparados para receber faturação eletrónica e o dia 18 de abril de 2020 como a data a partir da qual todas as administrações públicas e prestadores de serviços, à exceção das PME, ficam obrigados a faturar eletronicamente de acordo com o formato estabelecido.

Atualmente, a faturação eletrónica no contexto das administrações públicas já é obrigatória, ou tem uma legislação aprovada para as operações B2G na Dinamarca, Suécia, Finlândia, Áustria, Eslovénia, Croácia, República Checa, Lituânia, Bélgica, Estónia, França, Países Baixos, Alemanha e Polónia. A partir do dia 18 de abril, a obrigação entrará em vigor nos restantes países da União Europeia.

Refira-se ainda que no âmbito deste regulamento são previstas exceções em países como a Grécia, que adia a obrigação para 2020, ou o Reino Unido, que se encontra pendente do acordo do Brexit e da sua saída da União Europeia. Por outro lado, países como a Itália e a Espanha já avançaram na legislação que afeta as operações entre empresas, ou seja, as relações B2B.

Por Bárbara Sousa

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