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Fat Tax: imposto ou preocupação com a saúde?

Desde 1 de fevereiro que existe mais um imposto em Portugal que incide na atividade económica de base alimentar. Equacionada pelo anterior Executivo, o Fat Tax, como é conhecido o imposto especial sobre o consumo de bebidas açucaradas – e que contém algumas exceções à sua aplicaçserá repercutido nos preços ao consumidor. Preocupação com a saúde ou mais uma forma camuflada de taxar o consumo é a questão que se coloca, com Portugal a distanciar-se dos parceiros europeus no que à aplicação desta medida concerne, ao tornar-se no país com a carga fiscal mais elevada de toda a Europa ao nível dos refrigerantes. O que seguirá mais nesta matéria?

Os refrigerantes estão mais caros. Desde 1 de fevereiro que existe um novo imposto em Portugal. O Orçamento de Estado para 2017 prevê um imposto especial sobre o consumo de bebidas açucaradas, excluindo os néctares, sumos de frutas e bebidas à base de leite mesmo que contenham açúcar. Até as águas com aromas e as bebidas light vão ser taxadas e ficar mais caras.

A medida, que chegou a ser equacionada em 2014, pelo anterior Governo, traduz-se, no fundo, no alargamento do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) às bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes e a sua aplicação será repercutida nos preços ao consumidor. Segundo as contas que a Deloitte fez para a Lusa, numa garrafa de litro e meio de refrigerante com um teor de açúcar abaixo das 80 gramas por litro, a taxa será de 0,12 euros, o que, considerando o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se traduz num acréscimo de 0,15 euros ao preço final. Caso o teor de açúcar seja superior, a taxa sobe para 0,25 euros, pelo que a garrafa de um litro e meio passará a custar mais 0,30 euros quando aplicado o IVA. Já o preço de uma lata de 33 centilitros de refrigerante sofrerá um acréscimo de 0,03 euros com IVA, se tiver um teor de açúcar até 80 gramas por litro, e um acréscimo de 0,07 euros com IVA, se o teor de açúcar for superior.

Habitualmente designado de “fat tax”, este tipo de tributação existe em vários países, mas assume diferentes formas. Nuns, taxa mais o açúcar, noutros o sal ou as gorduras (ver caixa). Por exemplo, na Hungria, são taxados os refrigerantes, as bebidas energéticas, os produtos doces pré-embalados e os snacks. Já na Finlândia, para além dos refrigerantes, taxam-se os gelados, os doces e os chocolates. Em França, todas as bebidas açucaradas pagam tributo desde 2012, alargado, um ano mais tarde, às bebidas energéticas. Fora da Europa, é conhecido o caso do México, por exemplo, e do estado indiano de Kerala, onde a chamada “junk food” paga uma taxa de 14,5%.

No caso de Portugal, mais do que uma “fat tax”, trata-se, em boa verdade, de uma “sugar tax”, uma vez que o imposto é calculado em função da concentração de açúcar. Para tal, foram criados dois escalões. O primeiro taxa as bebidas com até 80 gramas de açúcar a 8,22 euros por hectolitro. Já o segundo taxa as bebidas que ultrapassem aquele valor a 16,44 euros por hectolitro. Os produtos com origem noutro Estado-membro da União Europeia estão sujeitos ao imposto no território nacional, exceto se para consumo pessoal. A verba recolhida com o pagamento deste imposto irá reverter, de acordo com o Governo, para o Serviço Nacional de Saúde.

Desde que anunciada, esta medida tem dado que falar. O sector reclama que se trata de uma “imposição arbitrária e discriminatória, com um fim puramente fiscal”. Para Francisco Furtado Mendonça, secretário geral da Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas (PROBEB), “os impactos económicos resultantes deste imposto serão muito relevantes e irão afetar de uma forma clara e muito nociva a indústria nacional”.

O sector teme a transferência do consumo das marcas de fabricante para as marcas próprias, mais baratas, o que terá efeitos nefastos no tecido empresarial nacional, uma vez que 85% do volume das marcas de fabricante é produzido em Portugal, enquanto apenas 25% do volume das marcas de distribuição é de origem nacional. Um estudo da Comissão Europeia datado de 2014 vem, de resto, sustentar esta visão, ao concluir que os impostos especiais sobre o açúcar, sal e gorduras incitam à redução do consumo, mas também podem apenas encorajar o consumidor a optar por produtos mais baratos, pelo que o seu real impacto na competitividade do sector agroalimentar europeu ainda tem de ser amplamente compreendida. “A sustentabilidade da indústria nacional será também ameaçada pela brutalidade do diferencial fiscal com Espanha, onde aos refrigerantes é aplicada uma taxa de IVA de 10%, quando em Portugal é de 23%, e onde não há impostos especiais sobre esta categoria”, avisa a PROBEB. Recorde-se que 20% da população portuguesa reside próximo da fronteira.

No entender da indústria, o Governo procurou aumentar a receita fiscal à custa das empresas. “A aprovação em Orçamento de Estado de uma taxa a aplicar às bebidas refrigerantes, sidras e concentrados é, sem dúvida, um agravamento fiscal de consequências negativas e em que o propósito de captação de receita se sobrepõe às eventuais preocupações de saúde pública, muito utilizadas pelo Executivo na justificação desta medida junto da opinião pública. Esta é uma opção fiscal que penaliza explicitamente um sector de atividade, que, salvo melhor opinião, parece irrelevante do ponto de vista da saúde dos consumidores e que é gravosa para a economia nacional, colocando em causa a sustentabilidade daquele sector”, reforça Pedro Pimentel, diretor geral da Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca (Centromarca).

Portugal torna-se, assim, no país com a carga fiscal mais elevada de toda a Europa ao nível dos refrigerantes, nota Pedro Pimentel, “com diferenças face a Espanha e a França que ultrapassam os 30 pontos percentuais”. A Centromarca considera que é discutível a eficácia do imposto numa perspetiva de saúde pública, tanto mais que até os refrigerantes sem adição de açúcar são taxados. “Há incongruências no diploma, a maior das quais a da fiscalidade incidir também sobre produtos com açúcar zero e penaliza, seriamente, todas as múltiplas opções inovadoras que as marcas foram colocando à disposição do consumidor, proporcionando-lhe capacidade e liberdade de escolha, e capacidade de adequar o consumo às respetivas preferências, necessidades nutricionais e regime alimentar”.

Aliás, entende o sector que nenhuma das experiências desta tipologia de impostos feitas noutros países mostrou qualquer efeito positivo na saúde pública, tendo mesmo havido recuos em certos casos, como aconteceu na Dinamarca e se prepara para acontecer na Finlândia. Ora, o mesmo argumento é válido para reforçar o apoio da medida adotada pelo Governo por parte da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Fernanda Santos, coordenadora do departamento de formação e educação, contrapõe que a falta de evidências também não permite negar a eficácia deste tipo de impostos noutros países. “Efetivamente, não há evidências que estas medidas possam alterar o consumo, mas também não há evidências em contrário. Mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem feito recomendações nesse sentido. O Plano Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável fez uma recolha de evidências científicas, que vêm justificar a tomada desta medida, em que, nalguns países, a introdução desta taxa veio contribuir para que a indústria reformulasse os seus produtos. Se o preço ao consumidor não se altera substancialmente para que ele mude o seu comportamento, já a nível da indústria os impactos são diferentes, pelo que poderá ser um incentivo à redução da quantidade de açúcar de modo a os mitigar. Seria interessante se essas medidas fossem também aplicadas ao sal e às gorduras, onde verificamos também excessos nos produtos que são fornecidos ao consumidor”.

A DECO é favorável à introdução desta taxa na medida poderá enviar um sinal positivo aos consumidores sobre os cuidados que devem ter na escolha dos seus alimentos. “Reconhecemos, há muitos anos, que o consumo destas bebidas não tem benefícios nutricionais. Aliás, sempre alertámos e informámos o consumidor nesse sentido. Consideramos que, às vezes, não é fácil fazer esta informação e, por isso, estas medidas podem enviar um sinal junto das famílias e do consumidor para que algo não está correto no seu comportamento”, sustenta Fernanda Santos.

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