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Coviran assume isenção de IVA

Coviran

A empresa de distribuição alimentar Coviran Portugal implementou a partir de hoje, nas suas lojas, o decreto-lei que aplica a isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aos produtos do cabaz alimentar essencial.

A lista que passa a estar isenta de IVA abrange 46 tipos produtos e inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos, leite e iogurtes e algumas frutas, três tipos de leguminosas e, também, bebidas e iogurtes de base vegetal e produtos sem glúten para doentes celíacos.

O cabaz alimentar essencial contempla 46 tipos de produtos que, na prática, pode chegar a mais de duas mil referências, dependendo da dimensão e sortido de loja. Assumimos o compromisso de aplicar a isenção do IVA nos preços em loja inclusive nas promoções em curso, como é o caso do folheto Coviran em vigor. Estamos a reunir todos os esforços para que os nossos clientes tenham acesso à nova medida de forma clara e transparente, por isso, todos os artigos IVA 0%’vão estar identificados nas prateleiras, em folhetos e no respetivo talão de compra”, afirma Acácio Santana, diretor geral da Coviran Portugal.

 

Transparência

A Coviran assume o seu compromisso de transparência para com os seus clientes, por isso, continuará a acompanhar de perto todos os desenvolvimentos inerentes a este assunto e eventuais dúvidas, para garantir, desde logo, o cumprimento de todas as questões impostas no decreto-lei n.º 17/2023, de 14 de abril.

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