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Centromarca aplaude alterações ao regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio

A Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produto de Marca congratula-se com o comunicado do Governo que reflete a aprovação em Conselho de Ministros do decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), com o objetivo de assegurar a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos.

Apesar de não se conhecer ainda o texto definitivo, as alterações introduzidas ao diploma seguirão as sugestões resultantes da avaliação ao atual DL 166/2013 realizada em 2017, mas também algumas das preocupações e propostas apresentadas pela Centromarca ao longo do último ano.

Algumas dessas alterações prender-se-ão com um aspeto fundamental para a implementação eficaz da legislação: dotar a autoridade competente – a ASAE – dos meios humanos, técnicos e legislativos à sua atuação, sendo de salientar o reforço da interação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na intervenção junto dos operadores económicos.

De forma mais substancial, Nuno Fernandes Thomaz, Presidente da Centromarca, destaca a ampliação concreta do elenco de práticas comerciais abusivas, bem como, espera-se, a introdução de regras práticas que visem obstar à sua utilização. «Não obstante ser hoje menos frequente do que em anos passados, verificam-se situações como as de emissão de débitos unilaterais que consubstanciam uma aberrante e perniciosa prática nesta área de negócios, considerada pela Centromarca como a mais relevante das matérias e que espero tenha sido incluída nesta revisão da legislação», defende Nuno Fernandes Thomaz.

Por último, mas não menos importante, sublinha-se igualmente:

  • A instituição de um esquema de proteção de confidencialidade de eventuais denunciantes de práticas comerciais restritivas, extensivo às associações empresariais, quando estas atuem em nome dos seus associados;
  • Uma definição mais correta de descontos e pagamentos atendíveis para o cálculo da venda com prejuízo, o que irá permitir uma melhor fluidez no relacionamento entre fornecedores e retalhistas;
  • O alargamento da proibição de um conjunto de práticas abusivas para lá da fileira agroalimentar, ainda que apenas abrangendo as micro e pequenas empresas. Esta extensão vai ao encontro de uma das constatações que a Centromarca sempre refere: a de que estas práticas abusivas e o seu impacto nos operadores económicos não são exclusivas nem especialmente mais gravosas no setor agroalimentar relativamente aos restantes setores do chamado grande consumo.

A Centromarca espera que esta revisão da legislação corresponda a uma mais atenta ação sobre este importante setor, a uma mais efetiva monitorização e fiscalização do mercado por parte das autoridades competentes, a qual quando necessário deverá resultar numa instrução processual mais simples e eficaz.

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