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Carrefour condenado por publicidade enganosa

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a campanha publicitária onde o Carrefour compara os seus preços com os da concorrência é enganosa, uma vez que os consumidores não são devidamente informados acerca das diferenças de tamanho e formato dos retalhistas.

A sentença diz respeito a uma campanha televisiva que o Carrefour França lançou em dezembro de 2012, na qual o retalhista garantia o “melhor preço” e assegurava devolver a diferença aos consumidores se estes encontrassem preços mais baixos nos 500 produtos comparados.

Um dos supermercados visados foi o Intermarché, que acabou por denunciar a publicidade como enganadora, reivindicando uma indemnização.

O Carrefour apenas precisava em letras muito pequenas que os preços do Intermarché se referiam a supermercados e os do Carrefour a hipermercados.

O Tribunal de Recurso de Paris, que estava encarregue do caso, solicitou ao Tribunal Europeu que deliberasse se a publicidade comparativa de produtos em diferentes formatos é ou não ilegal de acordo com as diretivas europeias relativas à publicidade enganosa. O Tribunal Europeu afirmou que a publicidade que “omite ou esconde informação relevante para que o consumidor possa decidir com conhecimento de causa, fornece informações ambíguas e pouco claras é enganosa”.

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