Agricultora caminha ao entardecer por um campo agrícola transportando uma caixa de produtos frescos colhidos, com o sol a pôr-se no horizonte. A imagem simboliza a ligação entre a produção agrícola e a cadeia alimentar, destacando o papel dos agricultores na garantia do abastecimento de alimentos, na valorização da origem dos produtos e na sustentabilidade do setor agroalimentar Foto Shutterstock

Portugal recebe luz verde para apoio de 30 milhões de euros

Comissão Europeia aprova apoio português para mitigar o impacto dos combustíveis e fertilizantes nas empresas do sector primário no ano 2026

A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílios de Estado português no valor de 30 milhões de euros destinado a empresas dos sectores agrícola, das pescas e da aquacultura afetadas pelo aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes na sequência da crise no Médio Oriente.

O apoio, que estará disponível até 31 de dezembro de 2026, pretende reduzir o impacto do aumento dos custos sobre as empresas envolvidas na produção primária de produtos agrícolas, da pesca e da aquacultura.

Apoio através de subvenções diretas

O regime português prevê a atribuição de subvenções diretas, com o montante do apoio a ser calculado em função do aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes.

Cada empresa poderá receber até 50 mil euros. No caso da agricultura, o apoio aos fertilizantes será calculado através de um montante fixo determinado em função do número de hectares de superfície agrícola e dos animais da exploração.

Para os combustíveis, está previsto um apoio de 0,10 euros por litro de gasóleo agrícola ou marítimo consumido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

Regime temporário para sectores expostos

A Comissão avaliou o regime ao abrigo das regras europeias relativas aos auxílios de Estado, nomeadamente do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e das secções 1 e 2.1 do Middle East Crisis Temporary State Aid Framework (METSAF).

Adotado pela Comissão Europeia em 29 de abril de 2026, o METSAF permite aos Estados-membros apoiar sectores particularmente expostos aos efeitos económicos da crise no Médio Oriente.

No caso português, Bruxelas concluiu que o regime cumpre as condições estabelecidas no enquadramento temporário. Entre outros requisitos, o apoio assenta num orçamento estimado claro e destina-se temporariamente ao desenvolvimento de empresas que operam na produção primária agrícola, da pesca e da aquacultura.

A Comissão considerou ainda que a medida é necessária, adequada e proporcional e que não prejudica as condições de comércio numa dimensão contrária ao interesse comum.

Combustíveis e fertilizantes entre as medidas elegíveis

O METSAF permite aos Estados-membros adotar diferentes formas de apoio para empresas dos sectores agrícola, das pescas e dos transportes. Entre as medidas previstas está a possibilidade de compensar, com base no consumo efetivo, parte dos aumentos dos preços dos combustíveis ou fertilizantes, bem como uma abordagem simplificada para atribuição de montantes reduzidos de auxílio.

O enquadramento inclui ainda um ajustamento temporário ao Clean Industrial Deal State Aid Framework, permitindo maior flexibilidade e intensidades de auxílio mais elevadas para responder a aumentos dos preços da eletricidade.

O METSAF permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2026, sendo a Comissão Europeia responsável por acompanhar a evolução da crise no Médio Oriente e da situação económica geral e, em função desses desenvolvimentos, rever o seu conteúdo, âmbito e duração.

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