A Comissão Europeia está a ser pressionada por organizações de consumidores e pelo Parlamento Europeu para garantir que os compradores não recebem cobranças inesperadas associadas à nova taxa aduaneira aplicada às encomendas de comércio eletrónico de baixo valor.
Desde 1 de julho, a União Europeia aplica um direito aduaneiro temporário de três euros por artigo às compras online importadas de países terceiros e incluídas em remessas com valor até 150 euros. A medida substituiu a anterior isenção de direitos aduaneiros e deverá vigorar até 1 de julho de 2028.
O Bureau Européen des Unions de Consommateurs (BEUC) alerta, contudo, que o encargo nem sempre é apresentado de forma clara no momento da compra. Em alguns casos, o valor surge apenas numa fase avançada do pagamento ou é cobrado antes da entrega da encomenda.
Consumidores devem conhecer preço total antes da compra
O BEUC, que representa organizações de consumidores de 31 países europeus, defende que o preço total, incluindo os encargos aduaneiros, deve estar disponível antes de o consumidor concluir a compra.
A federação identificou situações em que os direitos são apresentados tardiamente durante o processo de pagamento ou não surgem de todo. Nestes casos, o comprador pode ser confrontado posteriormente com uma cobrança adicional por parte da transportadora ou do operador postal.
O BEUC pretende recolher informação junto dos consumidores nos próximos meses para compreender a dimensão do problema e identificar as práticas utilizadas pelas plataformas, vendedores e operadores logísticos.
Eurodeputado responsabiliza plataformas
Dirk Gotink, eurodeputado neerlandês que acompanhou a reforma aduaneira no Parlamento Europeu, escreveu ao comissário europeu do Comércio, Maroš Šefčovič, contestando a transferência dos encargos para os destinatários.
O parlamentar considera que os pagamentos devem ser assegurados pelas plataformas e não cobrados ao consumidor no momento da entrega ou como condição para que a encomenda seja entregue.
A Comissão Europeia esclarece igualmente que a taxa foi concebida como uma obrigação das empresas envolvidas na importação e não como um imposto cobrado diretamente aos consumidores.
Segundo as orientações comunitárias, a responsabilidade pelo pagamento cabe prioritariamente ao declarante da mercadoria. Esta entidade pode ser o vendedor, a plataforma, o transportador, o importador ou o representante responsável pela declaração aduaneira. Apenas em situações residuais deverá ser o consumidor a declarar e pagar diretamente o direito.
Algumas plataformas já incluem taxa no preço
A forma como o novo encargo é apresentado varia entre operadores. A Temu e a AliExpress incluem os direitos aduaneiros no processo de pagamento, embora a AliExpress identifique o montante como uma estimativa. A Shein não apresenta uma rubrica separada, mas afirma assumir os direitos aplicáveis e incorporá-los nos preços cobrados.
Parte das encomendas da Shein é expedida a partir de armazéns localizados na União Europeia e, por isso, não está abrangida por esta taxa de importação.
A diversidade de modelos pode dificultar a comparação entre preços. Um produto apresentado por um valor inferior numa plataforma pode acabar por ficar mais caro quando são acrescentados direitos aduaneiros e taxas administrativas antes da entrega.
Taxa aplica-se por categoria declarada
O direito de três euros não é necessariamente calculado por unidade física nem apenas por encomenda. A aplicação depende das linhas utilizadas na declaração aduaneira e da classificação pautal dos produtos.
Por exemplo, cinco camisolas com a mesma classificação podem originar uma cobrança de três euros. Uma encomenda com uma camisola e um relógio, por corresponder a duas categorias declaradas, poderá ficar sujeita a seis euros.
A taxa aplica-se às vendas à distância de produtos importados em remessas até 150 euros, independentemente do regime de IVA utilizado. Abrange também categorias anteriormente excluídas da isenção, como perfumes, bebidas alcoólicas e tabaco.
A medida permanecerá em vigor até ao lançamento previsto do Centro de Dados Aduaneiros da União Europeia, em julho de 2028. A partir dessa data, os artigos deverão ficar sujeitos às taxas normais correspondentes à respetiva classificação.
Volume de encomendas levou a terminar isenção
A alteração pretende responder ao crescimento das compras online enviadas diretamente de países terceiros. Em 2025, entraram na União Europeia quase 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor sem pagamento de direitos aduaneiros, o equivalente a cerca de 15 milhões por dia. A Comissão Europeia considera que esta situação criava uma vantagem competitiva para determinados modelos de negócio e dificultava o controlo de produtos inseguros ou não conformes.
Uma ação coordenada de fiscalização realizada nos 27 Estados-membros concluiu que mais de 60% dos produtos analisados não cumpria as normas comunitárias, devido a problemas como ausência de rotulagem, ingredientes proibidos ou falta de documentação de segurança.
O novo regime pretende transferir progressivamente a responsabilidade aduaneira dos consumidores e transportadores para os vendedores e plataformas. A controvérsia atual mostra, porém, que a aplicação prática ainda pode resultar em cobranças no destino, precisamente o problema que a reforma procurava evitar.








