A Comissão Europeia deu mais um passo na simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), ao adotar um novo conjunto de nove atos de legislação secundária destinados a reduzir a burocracia e a carga administrativa para agricultores e administrações nacionais.
As medidas, anunciadas na semana passada, poderão traduzir-se numa poupança anual até 215 milhões de euros em todos os Estados-Membros e numa redução de cerca de 20% do tempo dedicado a tarefas administrativas relacionadas com a PAC.
Esta iniciativa surge na sequência do roteiro de simplificação apresentado em 14 de maio de 2025 e confirma o compromisso de Bruxelas em responder às necessidades do sector agrícola, reforçando a sua competitividade e a de toda a cadeia agroalimentar. A comissão sublinha que a simplificação vai continuar, estando já em curso uma revisão das regras aplicáveis à produção biológica, com ajustamentos legislativos previstos.
Um dos eixos centrais das novas medidas passa pela redução dos controlos presenciais, privilegiando o recurso a tecnologias digitais e a sistemas de monitorização remota. No âmbito do Sistema Integrado de Administração e Controlo (IACS), utilizado para gerir os pagamentos da PAC baseados em áreas e animais, foram simplificados os procedimentos de avaliação da qualidade dos seus principais instrumentos digitais, nomeadamente a Aplicação Geoespacial de Ajuda (GSA) e o Sistema de Monitorização de Áreas (AMS). A partir de 2026, estas avaliações incidirão apenas sobre critérios de elegibilidade que possam ser efetivamente monitorizados à distância, recorrendo sobretudo a dados de satélite do programa Copernicus.
Adicionalmente, os Estados-Membros passam a poder agrupar ações corretivas relativas ao Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas (LPIS), à GSA e ao AMS, reduzindo significativamente a necessidade de visitas físicas às explorações agrícolas. Outra alteração relevante diz respeito ao fim da obrigatoriedade de os agricultores registarem a utilização de produtos fitofarmacêuticos na aplicação geoespacial, evitando duplicações de reporte e libertando tempo para a gestão das explorações. Mantém-se, no entanto, a exigência geral de registo destes produtos, conforme previsto na legislação em vigor.
As novas regras simplificam também a forma como os Estados-membros fiscalizam determinadas operações relacionadas com a PAC, dando maior peso a análises de risco abrangentes na seleção das entidades a controlar. Esta abordagem confere maior flexibilidade às autoridades nacionais e contribui para processos mais simples e menos onerosos.
Menos complexidade administrativa
Para as organizações de produtores, em especial as que operam em mais do que um país, as mudanças introduzem uma redução significativa da complexidade administrativa. A aprovação de organizações transnacionais passará a ocorrer apenas no país onde estão sediadas, eliminando procedimentos duplicados. Foram ainda flexibilizadas as regras relativas a retiradas de mercado, nomeadamente no sector das frutas e hortícolas, simplificados os padrões de comercialização dos produtos retirados e facilitadas as regras para o cultivo de cânhamo, com menos controlos e maior flexibilidade na introdução de novas variedades.
A comissão concedeu igualmente maior margem de manobra aos Estados-membros para alterarem os seus planos estratégicos da PAC, permitindo uma resposta mais ágil às necessidades emergentes do sector agrícola. Em linha com o objetivo de reduzir obrigações de reporte, o relatório anual de desempenho foi simplificado e passará a centrar-se apenas na informação essencial, evitando redundâncias.
Segundo Bruxelas, o impacto destas medidas será sentido tanto pelos agricultores como pelas administrações nacionais, através de controlos mais direcionados, eficientes e menos intrusivos, bem como de custos mais baixos e menor necessidade de investimentos em novos sistemas informáticos.
Este novo pacote de simplificação dá continuidade à revisão mais ampla da PAC 2023-2027, proposta pela comissão em maio de 2025 e adotada, com alterações, pelos colegisladores, tendo sido publicada no final de dezembro de 2025. O objetivo declarado é claro: tornar a política agrícola europeia mais simples, eficaz e adaptada à diversidade das práticas agrícolas, sem comprometer os seus objetivos económicos, ambientais e sociais.







