ASAE produtos vitivinícolas

ASAE apreende mais de 3.500 artigos com cannabis sativa por riscos para a saúde pública

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 3.588 artigos destinados ao consumo humano e animal contendo extratos da planta Cannabis sativa, no âmbito de uma operação nacional de prevenção criminal realizada nas últimas semanas.

A ação decorreu em estabelecimentos localizados nos concelhos do Porto, Braga, Aveiro e Guimarães e teve como objetivo salvaguardar a saúde pública e a segurança dos consumidores.

Fiscalização focada em suplementos e géneros alimentícios

A operação, conduzida pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da ASAE, incidiu sobre o cumprimento da legislação nacional e europeia aplicável à comercialização de géneros alimentícios com extratos de Cannabis sativa, nomeadamente no que respeita a composição, rotulagem, alegações de saúde e autorização de novos alimentos.

No total, foram fiscalizados seis operadores económicos, especializados na venda de suplementos alimentares e produtos alimentícios, tendo sido apreendidos artigos que apresentavam riscos para a saúde pública, para a segurança dos consumidores e para a integridade do mercado.

Entre os produtos apreendidos encontram-se folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L., haxixe, resina e pólen, cuja detenção e comercialização estão sujeitas a regimes legais estritos, bem como diversos géneros alimentícios que não cumpriam os requisitos legais de segurança, qualidade ou rotulagem.

CBD não autorizado em alimentos

Segundo a ASAE, as flores, folhas e extratos de qualquer parte da planta Cannabis sativa L. não podem ser colocados no mercado como alimentos ou ingredientes alimentares. Os extratos que contenham canabinoides, nomeadamente canabidiol (CBD), são considerados “novos alimentos”, não estando autorizada a sua utilização em produtos alimentares.

A autoridade alerta que os potenciais efeitos destes extratos na saúde humana não estão suficientemente conhecidos, podendo representar um risco para a vida ou integridade física dos consumidores.

Seis processos-crime instaurados

Na sequência da operação, foram instaurados seis processos-crime, por suspeitas de tráfico e outras atividades ilícitas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, bem como por crimes contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e alimentos para animais, enquadrados no Decreto-Lei n.º 28/84.

A ASAE sublinha que continuará a desenvolver ações de fiscalização em todo o território nacional, no âmbito das suas competências, com o objetivo de garantir a segurança alimentar, a saúde pública e uma concorrência sã e leal entre operadores económicos.

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