Uma diretiva europeia vai proteger melhor os clientes contra a fraude nas vendas, nomeadamente, o aumento artificial de preços imediatamente antes de um desconto ser calculado.
Qualquer desconto terá de ser comparado com um preço de referência, sendo este o preço mais baixo pelo qual o produto esteve à venda nos últimos 30 dias.
Preço de referência
Em 17 de dezembro de 2021, a Comissão Europeia adotou um Aviso da Comissão sobre a interpretação e aplicação do artigo 6.º-A da Diretiva de Indicação de Preços (“the PID Guidance”), que aborda a questão da transparência das reduções de preços através da introdução de regras específicas para garantir a sua veracidade.
“O novo artigo 6.º-A do PID aborda a questão da transparência das reduções de preços, introduzindo regras específicas para garantir a sua veracidade. O artigo 6.º-A visa impedir os comerciantes de inflacionar artificialmente o preço de referência e/ou enganar os consumidores sobre o montante do desconto. Aumenta a transparência e garante que os consumidores realmente pagam menos pelos bens quando uma redução de preço é anunciada. A nova disposição sobre reduções de preços também permite que as autoridades de execução e de fiscalização do mercado controlem mais facilmente a justiça das reduções de preços, uma vez que estabelece regras claras sobre o preço de referência ‘anterior’, no qual a redução anunciada se deve basear“, escreve a Comissão Europeia.