O Governo está a trabalhar numa lei para saldos e promoções que estabelece que os preços dos produtos não podem ser mais altos do que os praticados nos 90 dias anteriores ao período de descontos.
No projeto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo explica que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de ‘preço anteriormente praticado’ e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da decisão de compra”.
De acordo com o documento, entende-se por preço anteriormente praticado ou preço mais baixo anteriormente praticado “o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção”.
Esta legislação pretende evitar algumas práticas como a inflação dos preços imediatamente antes dos saldos ou promoções. A lei abrange todos os sectores de atividade, mas pode haver exceções em casos de sectores com legislação própria, como a alimentação.
Este projeto de diploma estabelece ainda que a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do portal ePortugal.
Este projeto de lei irá agora ser encaminhado para o Conselho Nacional do Consumo, que irá emitir o seu parecer.