O Conselho Europeu aprovou novas regras destinadas a clarificar e melhorar o quadro jurídico que estabelece a definição, descrição, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, incluindo a sua utilização noutros produtos alimentares e a proteção das indicações geográficas (IG).
O regulamento garantirá uma rotulagem mais clara das bebidas espirituosas, como whisky, brandy ou conhaque, em toda a União Europeia, em conformidade com as regras relativas à prestação de informação aos consumidores (Regulamento FIC). Além disso, garantirá um certo nível de harmonização da composição destas bebidas a nível europeu, por exemplo, ao nível máximo do teor de açúcar.
Graças ao novo quadro legislativo, será mais fácil para os consumidores tomar decisões informadas e comprar produtos genuínos, uma vez que as novas regras proíbem alusões ilícitas ou referências a bebidas espirituosas e preservam métodos de produção mais tradicionais.
Além disso, os interesses dos produtores também serão melhor protegidos, uma vez que o novo regulamento reforça a proteção das IG, concedendo sete anos adicionais de proteção em comparação com o acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre aspetos de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio.
O novo regulamento entrará em vigor sete dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Para além de certas disposições sobre indicações geográficas, que serão aplicadas duas semanas após a entrada em vigor do regulamento, a maioria das novas regras será aplicável a partir de 2021.