Com as novas restrições a implementar em grande parte do território português, a AHRESP apresenta um Programa de Emergência, constituído por 10 medidas que garantem a sobrevivência das mais de 119 mil empresas e dos 400 mil postos de trabalho diretos, assegurados pela restauração e bebidas e pelo alojamento turístico.
A AHRESP considera que, nesta altura, um conjunto de propostas devem ser apresentadas e acolhidas pelo Governo, no sentido de permitir a liquidez necessária nestas empresas e, com isso, evitar o recurso em massa a insolvências. Os resultados mais recentes do inquérito mensal realizado, relativo ao mês de outubro, constatam a urgência de apoios específicos, uma vez que 43% das empresas de restauração e bebidas e 19% das empresas do alojamento turístico assumem que vão avançar para insolvência. Outro dado preocupante é o nível de despedimentos já referido nestes sectores: 45% das empresas de restauração e 25% no alojamento turístico já efetuaram despedimentos após a declaração do estado de emergência.
Medidas
Perante este cenário, a AHRESP vem defender a necessidade de implementação de um Programa de Emergência, constituído por 10 medidas fundamentais para a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho: aplicação temporária da taxa reduzida de IVA aos serviços de alimentação e bebidas; incentivo não reembolsável, correspondendo a 50% da quebra de faturação registada em cada um dos meses, a vigorar até 31 de dezembro de 2021, para micro, pequenas e médias empresas; proteção do emprego (extensão do layoff simplificado até 31 de dezembro de 2021, com a inclusão dos sócios-gerentes e isenção da TSU a cargo das empresas até 31 de dezembro de 2021); implementação de uma campanha de dinamização do consumo, com atribuição de descontos diretos e imediatos, à semelhança da campanha realizada no Reino Unido; apoios específicos à animação noturna (atribuição de um incentivo não reembolsável, correspondendo a 80% de metade do volume de negócios registado no e-Fatura em 2019, apoio de 90% da Segurança Social no layoff simplificado e financiamento reembolsável, sem juros, para pagamento a fornecedores); moratórias fiscais e contributivas, nomeadamente sobre IVA, IRC, IRS, bem como de todos os impostos e tributações devidos até 30 de setembro de 2021; isenção no valor da renda, proporcional à quebra mensal de faturação; apoios municipais (isenção de rendas e taxas municipais, apoio à dinamização das esplanadas e regulamentação uniforme no que respeita aos horários de funcionamento); suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da aplicação de quaisquer iniciativas legais que agravem custos para as empresas e clarificação das medidas aplicáveis a cada um dos estados da pandemia, para evitar interpretações diversas por parte dos operadores e dificuldades na uniformização de critérios nas ações fiscalizadoras e inspetivas por parte dos diversos organismos públicos.
“As empresas do canal Horeca têm vindo a dar um exemplo notável no cumprimento das regras recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, no domínio da proteção da saúde pública, tendo a AHRESP contribuído para a divulgação de todas as medidas e boas práticas, desenvolvendo também várias ações de formação junto dos agentes económicos. São vários os exemplos na Europa de Governos que, compreendendo a situação dramática destas empresas, têm disponibilizado medidas de apoio financeiro não reembolsável, como é o caso de Itália e de França. Dado o impacto que esta crise tem provocado nas empresas da restauração e bebidas e do alojamento turístico, a aguarda com natural expectativa que as propostas agora apresentadas e que incidem sobre estas atividades, reconhecidamente mais afetadas pela pandemia, possam obter o devido acolhimento por parte do Governo”, pode ler-se no comunicado da AHRESP.