Uma coligação de 89 associações europeias ligadas à indústria, ao retalho, à defesa dos consumidores e ao ambiente pediu à Comissão Europeia que feche as lacunas legais que permitem a entrada no mercado comunitário de produtos inseguros ou não conformes vendidos através de plataformas digitais.
Numa carta dirigida a Stéphane Séjourné, vice-presidente executivo da Comissão Europeia, as organizações defendem que o futuro Ato Europeu dos Produtos deve garantir a existência de um operador económico legalmente responsável na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu por cada artigo colocado no mercado. Quando esse operador não existir ou não puder ser identificado, a responsabilidade deverá passar para a plataforma que facilitou a venda.
Plataformas não devem ser apenas intermediárias
A coligação considera que os marketplaces, as redes sociais e as plataformas de transmissão em direto assumiram um papel central na venda direta de produtos provenientes de países terceiros aos consumidores europeus.
No entanto, estas empresas são frequentemente tratadas como intermediárias, não sendo consideradas operadores económicos responsáveis pela conformidade dos artigos vendidos por comerciantes externos à União Europeia.
Na ausência de uma entidade legal estabelecida no espaço comunitário, as autoridades ficam dependentes de mecanismos reativos, através dos quais os produtos são removidos depois de serem denunciados ou identificados como perigosos.
As organizações defendem que esta abordagem é insuficiente perante o volume de artigos diariamente colocado à venda. Embora reconheçam a importância do Regulamento dos Serviços Digitais, consideram que este não resolve integralmente a lacuna relacionada com a responsabilidade pela segurança, rotulagem e conformidade dos produtos.
Plataforma seria responsável quando não existir operador europeu
A carta propõe que cada produto comercializado na União Europeia tenha um operador económico claramente identificado e estabelecido na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu. Essa entidade ficaria responsável pelo cumprimento das regras aplicáveis ao produto, à embalagem e aos regimes de responsabilidade alargada do produtor.
Antes de permitir a publicação de uma oferta de um vendedor estabelecido fora da União Europeia, a plataforma teria de confirmar que existe um operador europeu que verificou a conformidade do artigo. Caso não consiga demonstrar a existência dessa entidade, o próprio marketplace deverá ser considerado responsável pela colocação do produto no mercado.
A coligação pretende evitar que comerciantes de países terceiros possam vender diretamente aos consumidores europeus sem estarem sujeitos, na prática, às mesmas obrigações suportadas pelos fabricantes, importadores e retalhistas estabelecidos na União Europeia.
União Europeia recebeu quase 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor
A pressão sobre as autoridades aumentou com o crescimento das importações de baixo valor associadas ao comércio eletrónico. Em 2025, entraram na União Europeia quase 5,9 mil milhões de artigos em remessas de valor inferior a 150 euros, mais 26% do que em 2024. Estes produtos representaram 97,9% de todos os artigos importados, embora correspondessem a apenas 2,1% do valor total das importações. O valor médio por artigo foi de 8,82 euros.
Cerca de 93% do volume destas importações teve origem na China. A dimensão do fluxo está a reduzir a capacidade relativa de fiscalização: o número de intervenções aduaneiras caiu de 203 por cada milhão de artigos importados, em 2022, para 65 por milhão em 2025.
Uma ação de controlo realizada em 2025 nos 27 Estados-membros analisou categorias como brinquedos, pequenos equipamentos eletrónicos, cosméticos, suplementos alimentares e equipamentos de proteção individual. Mais de 60% dos produtos verificados não cumpriam as normas europeias, devido, entre outros problemas, à ausência de rotulagem, documentação de segurança ou à presença de ingredientes proibidos.
Taxa de três euros não resolve responsabilidade
Desde 1 de julho de 2026, a União Europeia aplica temporariamente um direito aduaneiro de três euros por artigo às remessas de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros provenientes de países terceiros.
A medida vigora até julho de 2028, quando deverão começar a ser aplicadas as taxas aduaneiras normais em função do tipo de produto. A União Europeia eliminou, assim, a anterior isenção de direitos aduaneiros para estas encomendas.
A reforma prevê também a introdução obrigatória de identificadores de produto a partir de 1 de novembro de 2026, procurando melhorar a rastreabilidade e facilitar a deteção de artigos perigosos.
Para as organizações signatárias, estas alterações representam um avanço, mas não resolvem o problema da responsabilidade depois de os produtos serem desalfandegados.
A autorização de entrada em livre circulação não constitui uma prova de que um artigo cumpre as normas de segurança, conceção ecológica, rotulagem energética ou outras obrigações europeias. As regras aduaneiras também não determinam necessariamente quem deverá responder perante as autoridades de fiscalização quando o produto já está disponível no mercado.
Proposta europeia prevista para o terceiro trimestre
A Comissão Europeia prevê apresentar no terceiro trimestre uma proposta para o Ato Europeu dos Produtos. A iniciativa deverá atualizar as regras de fiscalização e conformidade, reforçando a aplicação das normas de segurança, particularmente nas importações provenientes de países terceiros e nas vendas através do comércio eletrónico. A Comissão Europeia está igualmente a avaliar a possibilidade de criar uma estrutura europeia dedicada à fiscalização do mercado.
A coligação pretende que a revisão não se limite a aumentar os recursos destinados às alfândegas e autoridades nacionais. A prioridade deverá ser estabelecer uma cadeia clara de responsabilidade, impedindo que um produto seja apresentado aos consumidores europeus sem que exista uma entidade legalmente responsável pela sua conformidade.








