75% dos produtos de marketplaces estrangeiros analisados em 2025 não cumprem as normas da União Europeia.
Num conjunto de inspeções que abrangeu grandes plataformas de comércio eletrónico, a Direção-Geral da Concorrência, Consumo e Repressão de Fraudes (DGCCRF) analisou mais de 600 produtos adquiridos em sete marketplaces estrangeiros ao longo do último ano. Este volume foi três vezes superior ao dos testes realizados em anos anteriores.
De acordo com os resultados, 75% dos artigos estavam em situação de incumprimento, sendo que 46% eram simultaneamente não conformes e perigosos.
Falhas de rotulagem predominam
As inspeções incidiram sobretudo em categorias consideradas de maior risco, incluindo produtos infantis, como brinquedos e artigos de puericultura. Ms também equipamentos elétricos e bens em contacto direto com a pele, como têxteis e bijuteria.
A DGCCRF explicou que a investigação integra um plano governamental para o comércio eletrónico, lançado no início de 2025. Para verificar a autenticidade da oferta, recorreu a compras anónimas.
Entre os cerca de 600 produtos já analisados pelo Serviço Comum de Laboratórios, a maioria das irregularidades esteve relacionada com falhas de rotulagem.
A autoridade alertou que os produtos perigosos apresentavam riscos como asfixia ou estrangulamento, choques elétricos, incêndios e problemas de saúde associados a níveis excessivos de substâncias químicas.
“Os consumidores devem, por isso, manter-se vigilantes ao adquirir produtos vendidos em marketplaces estrangeiros”, sublinhou o organismo.
Além disso, a DGCCRF indicou que todos os produtos considerados não conformes e perigosos foram comunicados às plataformas. Estas têm a obrigação de os retirar e informar os consumidores afetados.
Até ao momento, sinalizaram-se 260 referências de produtos e retiraram-se do mercado mais de 100 mil unidades, incluindo 57 mil brinquedos.
Cooperação europeia
As conclusões foram também partilhadas a nível europeu, com vista a apoiar retiradas mais alargadas e contribuir para a avaliação da Comissão Europeia sobre riscos sistémicos associados às grandes plataformas.
Ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act), a responsabilidade pela conformidade dos produtos cabe ao vendedor. Já as plataformas devem remover anúncios inseguros, notificar os consumidores que adquiriram produtos afetados nos seis meses anteriores e realizar verificações aleatórias para evitar a sua reintrodução.
A DGCCRF acrescentou que as plataformas de muito grande dimensão (com mais de 45 milhões de utilizadores mensais na União Europeia) têm ainda de avaliar e mitigar riscos sistémicos.
O organismo concluiu que a fiscalização continuará, apoiada por uma unidade de coordenação interministerial criada para reforçar a supervisão do comércio online e enfrentar os riscos associados.








