Oiça este artigo aqui:
A Comissão Europeia vai proibir a venda de produtos aos quais tenham sido intencionalmente adicionados microplásticos, como detergentes, cosméticos ou brinquedos, entre outros, com base na legislação sobre substâncias químicas (REACH) para evitar a libertação no ambiente de cerca de meio milhão de toneladas destas partículas sintéticas.
Esta nova norma faz parte dos esforços de Bruxelas para cumprir a sua meta de reduzir a poluição por microplásticos em 30%, até 2030.
Âmbito
A restrição adotada abrange todas as partículas de polímeros sintéticos com menos de cinco milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação, com o objetivo de reduzir as emissões intencionais de microplásticos do maior número possível de produtos.
O âmbito de aplicação do novo regulamento inclui material de enchimento granular utilizado em superfícies desportivas sintéticas, cosméticos em que os microplásticos são utilizados para utilizações múltiplas, tais como esfoliação (microesferas) ou a obtenção de uma textura, fragrância ou cor específicas, detergentes, amaciadores, glitter, fertilizantes, produtos fitossanitários, brinquedos, medicamentos ou dispositivos médicos, entre outros.
Os produtos utilizados em instalações industriais ou que não libertam microplásticos durante a utilização estão isentos da proibição de venda, mas os seus fabricantes terão de dar instruções sobre como utilizar e eliminar o produto, para evitar emissões de microplásticos.
Aplicação
As primeiras medidas, como a proibição de glitter não aderente e microesferas, começarão a ser aplicadas quando a restrição entrar em vigor. Noutros casos, a proibição de venda aplicar-se-á após um período mais longo, a fim de dar às partes afetadas tempo para desenvolverem alternativas e as aplicarem.
Além disso, sempre que devidamente justificado, aplicam-se derrogações e períodos transitórios para que as partes interessadas se adaptem às novas regras.